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Pensão Alimentícia nas Férias: O Genitor Pode Descontar o Valor?

Caroline Salim

Quando chegam as férias escolares, é comum que os filhos passem mais tempo com o genitor que não possui a guarda principal. Nesse momento, muitas dúvidas surgem, especialmente sobre o pagamento da pensão alimentícia.

Afinal, se a criança está temporariamente sob os cuidados do genitor que paga os alimentos, isso pode justificar uma redução ou desconto na pensão?

Desconto na Pensão Alimentícia Durante as Férias: É Permitido?

Não! Mesmo que a criança passe um período na casa do genitor alimentante, isso não justifica qualquer tipo de desconto na pensão.

A legislação é clara:

✅ A pensão alimentícia deve ser paga integralmente durante todo o ano.
✅ Não é possível compensar valores com presentes, roupas ou qualquer outro tipo de gasto.
✅ Somente um acordo judicial ou decisão judicial pode autorizar descontos.

 

O Que Fazer Se o Genitor Descontar a Pensão Alimentícia?

Caso o genitor tenha realizado descontos indevidos na pensão do filho, é possível buscar cobrança judicial do valor em falta, além de eventuais atrasos.

É compreensível que, com a criança em casa durante as férias, os gastos possam aumentar, mas isso não justifica o desconto da pensão. Afinal, na maior parte do ano, o genitor que detém a guarda principal arca com despesas fixas e recorrentes, que vão além do valor da pensão.

 

Precisa de Orientação Jurídica Sobre Pensão Alimentícia?

Se você enfrenta problemas relacionados ao pagamento da pensão, descontos indevidos ou quer garantir os direitos do seu filho, entre em contato com um advogado especialista em direito de família.

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