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Proteção da Marca Empresarial

Através de um estudo de mercado, a Serasa Experian demonstrou que o número de empresas criadas no primeiro semestre de 2018 foi o maior dos últimos 8 anos. Foram criadas 1.262.935 empresas, melhor resultado desde 2010, ano em que esse estudo começou a ser elaborado.

Isso mostra que a concorrência está cada vez mais acirrada, o que torna visível a necessidade de uma empresa estar preparada para o mundo dos negócios.

O empresário sempre deve buscar informações detalhadas sobre a sua área de atuação, onde pesquisará sobre a qualidade dos produtos e serviços, carta de clientes, possíveis empresas que fazem concorrência com a sua, os melhores fornecedores e, principalmente, sobre os pontos fortes e fracos do negócio, contribuindo para a identificação da viabilidade de sua ideia e na gestão da empresa.

No entanto, na elaboração do plano de negócios, muitos empresários acabam por deixar a gestão da sua marca de lado. Esse é um erro crucial que pode comprometer a sobrevivência da empresa.  

Dentre os cuidados que se deve ter com a marca, sem dúvida o seu registro junto ao INPI é o ato principal. Com a marca devidamente registrada, a empresa fica protegida contra o uso desleal da sua imagem. Além disso, a legislação assegura a propriedade da marca de quem tem o registro e proíbe a reprodução ou imitação de marca alheia registrada. Imagine o risco de ver seus concorrentes imitando sua marca, conduzindo seus potenciais clientes para longe de você e, consequentemente, reduzindo seus lucros.

Para se ter uma ideia, em 2017, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) teve 186.103 depósitos de novas marcas para registro.

O direito ao uso exclusivo da marca decorre da Lei 9.279/96 que regulamenta a proteção conferida aos bens de propriedade industrial, estabelecendo entre outras, as normas sobre o direito à marca. Conforme artigo129 da mencionada lei, “a propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, sendo assegurado ao seu titular o uso exclusivo em todo território nacional”.

O artigo 130, da referida lei assegura ainda, há previsão deque ao titular da marca ou ao depositante é assegurado, entre outros, o direito de zelar pela integridade material ou a reputação dos mesmos.

O detentor de uma marca tem garantido o direito de exclusividade de seu uso em todo o território nacional, de acordo com o que estabelece o art. 5°, XXIX, da Constituição Federal, bem como a Lei 9279/96 -Lei da Propriedade Industrial. Portanto, todo aquele que violar o direito adquirido pelo proprietário de uma marca comete crime contra a propriedade industrial, previsto pela Lei 9279/96, cujas penas variam de seis meses a dois anos de detenção e multa.

A legislação é taxativa quanto ao uso ilícito das marcas de outrem, pode manifestar por quatro diferentes e específicas modalidades, sendo elas: reprodução total ou parcial; imitação gráfica; imitação fonética; imitação ideológica, e todas elas cominadas pela possibilidade de geração de confusão no mercado, situação esta repudiada conforme disposto no artigo 189 da Lei 9.279/96.

Portanto, obter o registro de uma marca é fundamental para protegê-la contra possíveis concorrentes desleais. De nada adianta todo um planejamento estratégico se o seu concorrente puder lhe copiar. Registrar a sua marca é proteger a sua empresa! Lembrando que o registro da empresa na junta comercial não confere proteção da marca. A única forma de proteger-se quanto a isto é através do registro feito junto ao INPI.

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