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Registrei minha marca, mas quero mudar o nome, é possível?

O registro de marca configura como uma informação relevante para a atividade empresarial, pois permite que a empresa se proteja quanto ao uso indevido por eventuais concorrentes. Mas e quando a marca já existe e se pretende promover a alteração dela, é possível? Para que se possa analisar a alteração de um registro de marca, é preciso inicialmente compreender quais alterações se pretende. Em se tratando de elemento próprio quanto a logomarca ou quanto à grafia, via de regra não se permite a modificação, por se tratar de marca distinta, cujo processo de registro deve ser iniciado novamente. Isto ocorre devido à possibilidade de existência de registro da marca cuja alteração incorreria em semelhança, não podendo, portanto, promover a alteração nestes moldes, devendo ser realizado o processo inicial como se fosse uma marca nova. Entretanto, algumas alterações são passíveis de serem realizadas, por aspectos diversos. Em relação a marca em si, as alterações servem para fins de retificação de eventual erro de digitação, ou em caso de impugnação, para atendimento e remoção de sinal que porventura viole marca registrada. A título de exemplo, se uma logomarca constitui-se de texto e imagem, e a imagem é protegida, pode ser solicitada a alteração no processo de registro para se excluir o que impediria o registro, persistindo apenas quanto ao elemento textual. Outras alterações que poderiam ser permitidas dizem respeito a aspectos da titularidade e da classificação da marca. Por exemplo, se há transmissão do detentor do registro, ou alteração da razão social da empresa detentora, promove-se a alteração da marca, porém sem que isso afete os elementos visuais, apenas os caracteres de titularidade do detentor. A alteração de classes também pode ser requerida, porém é importante destacar que esta alteração somente é aceita em se tratando de medida mais restritiva. Por exemplo, se uma marca detém o registro para "Vestuário", ela poderia solicitar a alteração restringir o uso da marca para "roupas para prática de esportes e chuteiras". O contrário, entretanto, seria negado, sendo necessário promover novo requerimento de registro de marca. Desta forma, verifica-se que a alteração das marcas é medida bastante restritiva, sendo comum que as empresas que pretendam promover as alterações solicitem o registro junto ao INPI antes de promover quaisquer medidas de marketing, no intuito de lançar esta nova marca ao mercado. Assim, mitigam-se riscos quanto a impossibilidade de utilização de novas identidades visuais, mediante a proteção da marca em sua totalidade.

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