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Viagem dos filhos para o exterior e a autorização dos pais: como funciona?

A Resolução n° 131 do Conselho Nacional de Justiça e o Estatuto da Criança e do Adolescente trazem disposições sobre viagens dos infantes ao exterior. Em suma, é necessário que a criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos esteja portando um documento com a devida autorização para a viagem internacional, tanto para crianças que estejam  ou em companhia de terceiros, quanto para crianças que estejam na companhia de somente de um dos genitores.

Ou seja, é necessário que a criança ou adolescente tenha consigo autorização de ambos os pais, com firma reconhecida, quando estiver desacompanhada ou com terceiros e de autorização do outro genitor, com firma reconhecida, quando estiver somente com um dos pais.

Quando a criança ou adolescente estiver na companhia de ambos os genitores, não é necessário autorização. Portanto, nos casos citados acima não é necessário que haja autorização judicial, bastando a autorização escrita com firma reconhecida em cartório.

Caso o outro genitor não autorize a viagem internacional da criança ou adolescente que for viajar somente com um dos genitores, poderá ser ajuizada ação de suprimento de autorização judicial.

O formulário padrão de autorização de viagem internacional pode ser encontrado no site do governoclicando aqui.

É importante mencionar que nenhuma criança ou adolescente nascida no Brasil poderá sair do País em companhia de estrangeiro que seja residente ou domiciliado no exterior, sem que haja prévia e expressa autorização judicial.

 

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