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Volta às aulas: porque dividir as despesas com material escolar

Quando as aulas das crianças retornam é necessário fazer a compra do material escolar, que muitas vezes custa caro para os genitores. Para aqueles que já recebem ou pagam um valor fixo de pensão alimentícia, surge a dúvida se as despesas com o material escolar poderão ser divididas ou não.

As despesas relacionadas ao material escolar representam uma parte significativa do custo da educação de uma criança, portanto, deve ser muito bem ajustada entre os genitores e principalmente, com antecedência ao início das aulas.

Por ser considerada uma despesa extraordinária, pois normalmente ocorre apenas uma vez ao ano, não existe uma regra específica para dispor como ocorrerá essa divisão.

Portanto, para que não hajam discussões quando o período de retorno às aulas estiver próximo e for necessário fazer a compra do material escolar, o recomendado é que, no momento da realização do acordo ou processo judicial, fique expressamente mencionado como será realizada a divisão quanto ao material escolar (assim como uniforme, livros e até mesmo a mensalidade escolar).

Essa divisão poderá ser feita de forma proporcional aos recursos financeiros de cada genitor. Se ambos têm condições financeiras semelhantes, a despesa poderá ser divida em valores iguais para ambos os genitores. No entanto, se houver uma disparidade nos recursos, a divisão deverá ser dividida de forma igualitária, podendo até mesmo ficar a cargo de apenas uma das partes. Ainda, os genitores podem optar pela alternância de anos, em que cada genitor assume a responsabilidade total pelas despesas escolares em anos alternados.

 

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