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Como levar a vida em caráter de isolamento: contratos celebrados à distância

O país e o mundo vivem uma situação completamente inóspita. O atual estágio de isolamento social imposto pela expansão do COVID-19 muda completamente a rotina de todas as pessoas e mostra-se absolutamente necessária de acordo com os índices de evolução da transmissibilidade do vírus. Porém, antes de verificarmos essa crise como um apocalipse, é preciso analisar as possibilidades que se sobressaem a partir daí. 

Por possibilidades, não estamos falando de lucratividade. Pois aproveitar-se de uma crise para gerar um enriquecimento antiético é, no mínimo, questionável. As possibilidades oriundas da crise referem-se ao modo de lidarmos com nossos problemas diários, e como essa situação pode permitir quebras de paradigmas. 

O “home office” praticamente tornou-se obrigatório. As medidas de isolamento social exigiram que os profissionais desenvolvessem seus trabalhos de forma remota, utilizando-se de plataformas online. O tele-trabalho, ferramenta já regulamentada, tornou-se mais comum em decorrência dessa crise. Porém certos atos cuja realização à distância aparentemente seriam difíceis também possuem ferramentas para sua realização. 

Estamos falando da assinatura de documentos. E por assinaturas, o que buscamos é justamente uma forma de que os mesmos sejam realizados de forma digital, segura, confiável e com plena validade jurídica. Para isso, existem os certificados digitais, válidos no Brasil desde 2001, com a criação da Infra estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). Os certificados digitais são mecanismos emitidos para pessoas físicas e jurídicas, e já são exigidos para acesso à alguns sistemas da Receita Federal, para emissão de notas fiscais eletrônicas, e outros atos obrigatórios normalmente vinculados à autoridades governamentais. Só que os certificados digitais servem para muito mais do que isso. 

Imagine a seguinte situação: um contrato a ser assinado por duas pessoas, uma localizada em Itapema e outra em Tramandaí. Para que o contrato tenha validade, é preciso que ambas as assinaturas estejam apostas no mesmo documento, e que os signatários dos documentos sejam reconhecidos. Em um contrato convencional, as partes precisariam assinar, reconhecer firma em um tabelionato, enviar à outra parte, que também assinaria, e somente então o contrato teria validade. No presente momento, a participação em reuniões e o deslocamento aos tabelionatos implicaria em uma preocupação extra em decorrência dos protocolos de isolamento.  

No caso do certificado digital, esse contrato poderia ser assinado simultaneamente, em meio digital, e com validade, com cada uma das partes permanecendo em sua própria casa. Para isso, existem diversas plataformas que permitem o uso. E, uma vez que a assinatura realizada por meio de certificado digital automaticamente já promove a identificação do signatário, o reconhecimento de firma, nestes casos, mostra-se secundário. 

Estas plataformas, inclusive, podem ser utilizadas para a elaboração de escrituras ou outros atos em que a forma pública, lavrada pelo tabelionato, mostra-se necessária. No Estado do Rio Grande do Sul, através do Provimento 10/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, foi regulamentada a utilização de um portal próprio a esse serviço, e que já encontra-se em uso por algumas serventias no Brasil. Os links para estes serviços encontram-se ao final do texto. 

Por fim, o que buscamos apresentar com este breve artigo refere-se às possibilidades apresentadas em tempos de crises, com potenciais mudanças de paradigmas e a adoção de medidas que permitem avançarmos na utilização de tecnologias para facilitar o andamento de nossas atividades, mesmo em épocas de isolamento. 

Referências legais: 

- MP 2.200-2 – Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil - válida em caráter definitivo pela Emenda Constitucional no 32;

- Provimento 10/2019 – CGJ – TJRS 

Exemplos de plataformas para gerenciamento de contratos eletrônicos:

Portal de Assinaturas (Certisign) – www.portaldeassinaturas.com.br

Sdoc (Safeweb) –  www.safeweb.com.br/sdoc

DocValid (Valid) - www.validcertificadora.com.br/docvalid

Plataforma de assinatura de atos notariais eletrônicos: 

Cartório Digital – www.cartoriodigital.net.br

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