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Contrato de namoro e união estável são a mesma coisa? A gente explica!


União Estável x Contrato de Namoro

Muita gente acredita que o contrato de namoro e a união estável são a mesma coisa, principalmente pela popularidade da expressão “namoro qualificado”, que faz crer que o contrato de namoro substitui a formalização de uma união estável. A união estável se dá através da união entre duas pessoas configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Diferente do casamento, como já falamos anteriormente, a união estável não altera o estado civil dos nubentes como no casamento civil altera o estado civil dos cônjuges para casado. A união estável não precisa de formalidade, pois ocorre quando duas pessoas possuem uma relação pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. De outro lado, o casamento é formal, pois é necessária a presença de um juiz de direito ou juiz de paz para sua formalização, que posteriomente é encaminhada para o registro civil e redigida a certidão de casamento, que comprova documentalmente o casamento.

Para realizar a formalização da união estável é necessário elaborar um contrato particular ou uma escritura pública, ou até mesmo solicitar o reconhecimento pela via judicial. Caso não seja realizada a regularização da união, o regime de bens aplicado será o da comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos na constância da união passam a ser de ambos os companheiros.

 

Contrato de Namoro: agora, a coisa ficou séria!

Já o contrato de namoro tem como principal objetivo declarar que o casal mantém apenas uma relação de namoro, ou seja, afastar a possibilidade do relacionamento ser considerado uma união estável. A principal função desse tipo de contrato é não gerar direitos e deveres familiares e sucessórios, como uma partilha patrimonial, por exemplo, para casais sem intuito de constituir família. Assim, temos que o contrato de namoro é uma forma de proteção ao patrimônio do casal, que em caso de término não terão obrigações como pensão alimentícia, herança e partilha de bens.

Caso as partes desejem formalizar uma união estável futuramente, é possível fazer constar no contrato de namoro a indicação de qual regime de bens será adotado. O contrato de namoro é, na verdade, um instrumento contratual como qualquer outro, e para obter validade jurídica deve preencher os requisitos formais de um contrato, como a vontade de ambas as partes, por exemplo. Além disso, é necessário formalizá-lo perante o Cartório de Notas.

Assim, temos que a principal diferença entre o contrato de namoro e a união estável é que no primeiro o casal não quer constituir um núcleo familiar e a relação não refletirá em obrigações em caso de separação nem comunicará os bens patrimoniais, ao contrário da união estável. Por isso, ao realizar desde de um contrato de namoro, união estável ou até um casamento, é fundamental ter orientação jurídica de um profissional capacitado e experiente no assunto.

 

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