6 pontos para observar antes de assinar contrato em licitação
A celebração de um contrato administrativo com a administração pública é um passo importante para as empresas que desejam atuar no setor público. No entanto, é importante estar atento às formalidades legais que devem ser observadas para que o contrato seja válido e eficaz.
Neste texto, abordaremos as principais formalidades que devem ser observadas quando da assinatura de um contrato em licitação, com base na Lei nº 14.133/2021.
1. Objeto do contrato
O objeto do contrato deve ser claramente definido, de forma a não deixar dúvidas sobre o que será contratado. O objeto deve ser descrito de forma completa e precisa, incluindo todas as especificações técnicas, prazos e condições de execução.
Antes de assinar o documento deve-se verificar se o contrato em licitação corresponde ao objeto que foi licitado, observando a planilha orçamentária, termo de referência, memorial descritivo e outros documentos que integram o edital e contemplam a descrição do objeto licitado.
Estado em desconformidade ou havendo alguma discrepância entre o que está escrito é importante protocolar a informação junto à Administração Pública para que esta se manifeste.
2. Partes contratantes
As partes contratantes devem ser identificadas de forma clara e precisa, incluindo seus nomes, CNPJ ou CPF, endereço e representantes legais.
Parece óbvio, mas a descrição imprecisa do órgão que está procedendo com a licitação do objeto pode implicar em dificuldades no recebimento dos valores, fazendo-se necessário aditivos contratuais para corrigir o erro.
3. Vigência
A vigência do contrato deve ser definida, indicando o início e o fim do prazo de execução.
A vigência do contrato acaba por afetar pedidos de reequilíbrio do contrato, aditivos de prazo e de quantitativos e qualitativos e demais alterações contratuais que não podem ocorrer após expirado o período contratual.
4. Cláusulas contratuais
O contrato deve conter todas as cláusulas necessárias para a sua execução, incluindo as seguintes ainda cláusulas de definição dos direitos e obrigações das partes; cláusulas de pagamento; cláusulas de garantias; cláusulas de penalidades; e cláusulas de rescisão.
5. Assinatura
O contrato deve ser assinado por representantes legais das partes contratantes. Neste ponto deve-se verificar se quem assina o contrato é o agente ordenador da despesa. Por exemplo, licitação em que a verba advém de verba destinada à secretaria da saúde, deve o secretário da saúde assinar o contrato, pois ele é o ordenador da despesa.
Este ponto varia dependendo da organização administrativa do órgão, mas é importante que se observe este aspecto, evitando que reste impossibilitada a realização de empenhos para pagamento dos valores.
6. Publicação
A publicação dos contratos administrativos resta alterada com a publicação da Nova Lei de Licitações. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura: 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação; 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
O empresário deve estar atento para que ocorra a publicação, visto que isto é condição indispensável para a eficácia do contrato administrativo, podendo ocorrer empecilhos no recebimento de valores e execução do contrato quando não realizada a publicação.
A importância da observação no que diz respeito às formalidades
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem julgado diversas irregularidades em contratos administrativos, resultando na sua nulidade. Alguns dos principais motivos de nulidade de contratos administrativos são:
- Violação da lei ou de regulamento;
- Irregularidades na licitação;
- Desvio de finalidade;
- Fraude;
- Conflito de interesses.
As empresas que participam de licitações públicas devem estar atentas às formalidades legais que devem ser observadas para que os contratos sejam válidos e eficazes. O não cumprimento das formalidades pode resultar na nulidade do contrato, com o consequente prejuízo para a empresa.
As empresas que desejam participar de licitações públicas devem contar com o apoio de profissionais especializados para garantir a validade e a eficácia dos contratos firmados.