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Critério de aceitabilidade dos preços: Preço Estimado x Preço Máximo

A pesquisa de preços é ponto fundamental no âmbito das licitações e serve de parâmetro para a verificação de inúmeras irregularidades, sendo imprescindível que sua realização seja pautada por critérios técnicos. Ao proceder com a pesquisa de preços, poderá o agente público adotar tabelas padronizadas, como a planilha SINAPI, por exemplo, ou proceder com a realização de composição própria de preços, desde que justificada.

 

A lei de licitações prescreve alguns cuidados quando da elaboração dos prazos, que a disposição do artigo 23 que prevê que o valor estimado da contratação deve ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerando preços constantes de bancos de dados públicos e o quantitativo que se pretende contratar. A estimativa do preço que o ente público pagará por algo é ponto importante em uma licitação, por possibilitar a prática de ilícitos, como o sobrepreço e o superfaturamento. Para as empresas que participam do certame, acaba por ser importante verificar o preço estimado de cada item.

 

É que a quantia monetária inserida nas planilhas que acompanham o edital são – a depender da modalidade de licitação e critério de julgamento adotados – o valor máximo que será pago por parte do poder público, ou seja, a disputa ocorrerá daquele valor para baixo, nunca para cima. Para facilitar a compreensão. Imagine que determinado município deseje construir uma escola. Os engenheiros ou arquitetos do órgão público irão proceder com a elaboração do projeto e realização do orçamento. Ao realizar o orçamento, apresentarão o valor máximo que poderá ser pago para realização daquele projeto.

 

No momento da licitação é aquele valor que irá basilar a disputa entre as empresas interessadas. Assim, a empresa que for ofertar uma proposta irá realizar abaixo do valor indicado no edital. A que apresentar o menor valor, poderá ser declarada vencedora. Convém salientar que este é só um exemplo, existem licitações, como no caso dos leilões, que o preço estimado é o referencial mínimo de venda do bem, oportunidade em que disputa ocorrerá no sentido de quem pagará o maior valor ao poder público.

 

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