Critério de desempate para empresas que contratarem mulheres vítimas de violência doméstica é aprovado pela Câmara
Infelizmente, a violência doméstica é uma realidade muito presente em nossa sociedade, afetando milhões de mulheres em todo o país. Com o objetivo de combater esse problema, o governo brasileiro público o Decreto nº 11.430/2023, que dispõe sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Mais que um critério de desempate, uma iniciativa de responsabilidade
O objetivo dessa medida é incentivar as empresas a contratarem mulheres que sofreram violência doméstica, contribuindo para a sua reinserção no mercado de trabalho e promovendo a igualdade de gênero. Além disso, a contratação dessas mulheres pode trazer diversos benefícios para as empresas, como a diversidade de gênero no ambiente de trabalho e a melhoria da imagem da empresa perante a sociedade.
De acordo com o Decreto nº 11.430/2023, em caso de empate entre duas ou mais propostas de empresas que participam de processos de licitação, a empresa que comprovar ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho. Estabelece, ainda, que serão consideradas:
- ações de equidade, as medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante;
- ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação;
- igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens;
- práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual;
- programas destinados à equidade de gênero e de raça;
- ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros.
É importante destacar que as ações de equidade de gênero não devem ser vista apenas como um critério de desempate em licitações. As empresas têm um papel fundamental na promoção da igualdade de gênero e no combate à violência doméstica, e devem adotar medidas efetivas para garantir a proteção e o respeito aos direitos das mulheres em todas as suas atividades.
A sua empresa preza pela pela igualdade de gênero?
Para isso, é fundamental que as empresas estejam comprometidas em implementar políticas de igualdade de gênero e em garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todas as suas colaboradoras. Isso inclui a adoção de medidas de prevenção à violência doméstica, o oferecimento de suporte e assistência às mulheres vítimas de violência, e a promoção de uma cultura organizacional inclusiva e livre de preconceitos.
O decreto prescreve, ainda, que os editas de licitações e os avisos de contratação direta para a contratação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, preverão o emprego de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica, em percentual mínimo de oito por cento das vagas.
É importante destacar que a aplicação do decreto está restrita às licitações realizadas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, devendo a situação ser regulamentada nos Estados e Municípios.