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Outubro Rosa - os direitos que a mulher com câncer possui


A conscientização é essencial, mas conhecer os direitos da mulher com câncer também!

O mês de outubro é o mês da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama em mulheres, popularmente chamado de “outubro rosa”. E por isso, hoje vamos te mostrar os 15 direitos da mulher com câncer!

 

Direito ao tratamento

Todas as mulheres possuem o direito ao atendimento amplo e gratuito de saúde através do Sistema Único de Saúde;

 

Medicamentos

Entre os direitos da mulher com câncer de mama em tratamento possui o direito a receber medicamentos e tudo o que for necessário, através do Sistema Único de Saúde;


Prazo de 60 dias

A Lei n° 12.732/2013 prevê entre os direitos da mulher com câncer o primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) a ser realizado no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico;


Possibilidade de cirurgia plástica reparadora da mama

A Lei n° 9.797/99 garante às mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, decorrente de tratamento de câncer, o direito à cirurgia plástica reconstrutiva através do SUS;



Isenção de impostos

Os direitos da mulher com câncer diagnosticado também é a isenção de IPTU em algumas localidades do Brasil, isenção do IPI, ICMS e IPVA na compra de veículos adaptados e isenção de IOF no financiamento de veículos;


Isenção de imposto de renda

As mulheres diagnosticadas com câncer possuem o direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria;


Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

É possível realizar a solicitação de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez ao INSS a partir do laudo comprobatório do diagnóstico de câncer e a comprovação da incapacidade para laborar;


BPC/LOAS benefício de prestação continuada

Possui direito a esse benefício a mulher que em decorrência do câncer, apresentar deficiência física de longo permanência e incapacidade para laborar, possuindo renda mensal de até um quarto do salário mínimo vigente;


Licença para tratamento

A paciente possui o direito à licença do local de trabalho para realizar seu tratamento, por determinado período de tempo, que, após transcorrido, poderá solicitar eventuais auxílios através do INSS;


Saque do FGTS e do PIS/PASEP

A partir da comprovação da doença, é possível fazer a solicitação do saque do FGTS em qualquer momento, assim como poderá fazer o saque do PIS/PASEP a mulher que esteja cadastrado no programa;


Quitação do financiamento da casa própria

Caso a paciente possua financiamento de imóvelr realizado pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH, terá o direito à quitação, quando o diagnóstico for posterior a assinatura do contrato;


Três dias de folga por ano

A Consolidação das Leis Trabalhistas prevê a possibilidade de ausência da trabalhadora com câncer, sem prejuízo no salário, de até três dias durante o ano para a realização de exames preventivos contra o câncer;


Transporte coletivo gratuito

A Lei nº 8.899/94 concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual, alguns municípios brasileiros também fornecem o direito ao passe livre no transporte municipal;


Andamento judiciário prioritário

As pessoas diagnosticadas com câncer e outras doenças graves tem o direito a prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos;


Mamografia

A Lei n° 11.664/08 garante às mulheres a realização de exames de mamografia, além de outros exames, independentemente da idade, através do SUS.


Para garantir que os seus direitos sejam cumpridos como devem ser, conte com a ajuda de um profissional especializado no assunto para te ajudar!

Para saber mais informações, tirar as suas dúvidas ou solicitar uma análise, acesse nosso instagram @mmadvogados e nos siga para acompanhar novos conteúdos como esse diretamente com nossos especialistas!

 

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