Fique atenta! Atos de humilhação, desvalorização moral ou deboche público se enquadram como violência psicológica.
A Lei nº 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza a violência psicológica como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A violência psicológica pode ser entendida como qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição de autoestima ou que venha a prejudicar o desenvolvimento pleno da mulher. Alguns dos exemplos de violência psicológica contra a mulher, são a humilhação, a desvalorização moral e o deboche público, onde o agressor, mediante palavras, ofende e menospreza a vítima, podendo ocorrer tanto nos momentos íntimos, como nos ambientes públicos.
A humilhação acontece nos momentos em que o agressor faz xingamentos à vítima, trata a mulher com desprezo ou desdém, a oprimindo e rebaixando, tantos nos momentos a dois, como na presença de outras pessoas.
A desvalorização moral ocorre quando o agressor age de forma a fazer a vítima se sentir inferior, seja fazendo críticas à sua personalidade, aparência, vestimentas, modo de falar e intelectualidade, como também a chamando de preguiçosa, incapaz e incompetente, atingindo a autoestima da mulher, e, consequentemente, fragilizando o seu estado emocional e psicológico. O deboche público, por sua vez, decorre das brincadeiras e zombarias explícitas por parte do agressor, onde este diminui a vítima na frente de amigos, familiares ou até mesmo em espaços públicos como supermercados, praças, lojas e restaurantes, chamando-a de burra, gorda ou magricela, incompetente, entre outras expressões com o intuito de proferir comentários em tom ofensivo e zombador à mulher, deteriorando a sua saúde mental. Portanto, caso uma dessas situações esteja acontecendo com você, entre em contato com o advogado de confiança, para que tome conhecimento das medidas judiciais cabíveis.