Inadimplência de Órgão Público em licitação, o que fazer?
Por vezes a Administração Pública acaba por não cumprir com os pagamentos, ocasionando a inadimplência do órgão público. Diante do cenário de não recebimento dos valores, cabe ao empresário agir para receber os valores que lhe são devidos. Neste aspecto surgem algumas dúvidas: o que pode ser feito em relação ao gestor público que não paga pelo serviço prestado ou produto entregue? A resposta vai ser depende. Podemos dividir a resposta à pergunta em duas situações.
1. Quem executa o serviço, não recebe e ainda há contrato para ser cumprido
A primeira hipótese é daquela empresa que está executando o contrato, apresentou notas fiscais para o poder público e não recebeu, mas segue executando o objeto pois ainda há saldo de contrato a ser cumprido. Neste caso é imprescindível, em um primeiro momento, buscar verificar o motivo do atraso. Todo os documentos necessários para a realização do pagamento foram entregues ao poder público? O prazo de pagamento já se findou ou ainda há prazo para realizar o pagamento? Aspecto interessante no que diz respeito ao pagamento é que dependendo da origem da verba, quando esta é federal por exemplo, o pagamento acaba sendo um pouco mais demorado e ocorre pequeno atraso no pagamento.
Estando a documentação em conformidade e o prazo para pagamento extrapolado pela Administração Pública, necessário elaborar petição indicando a paralização do cumprimento do contrato e proceder com o protocolo no órgão público. Esta petição deve ser instruída com documentos que comprovem o atraso, ou seja, é importante anexar a nota fiscal, documentos exigidos para o pagamento e a comprovação da execução do objeto contratual. Para fins de maior segurança jurídica, no caso de obras, sempre recomendamos que o responsável técnico organize parecer sobre o andamento das obras, indicando o quanto fora executado em conformidade com o cronograma físico-financeiro constante do edital.
Para todos os casos, sempre que possível, é importante documentar a execução do objeto contratual. Realizado o protocolo indicando a paralização dos trabalhos, sem que haja resposta satisfatória da administração pública, a situação pode ser denunciada junto aos órgãos de controle dos Municípios e também Tribunal de Contas do Estado e, dependendo da origem da verba, o Tribunal de Contas da União. Por fim, a denúncia não apresentando resultado satisfatório, cabe o ingresso de medidas judiciais para cobrar os valores devidos.
2. Executou a totalidade do contrato e não recebeu alguma parte ou todo o valor do contrato
O ingresso de medidas judiciais também acaba por ser a melhor alternativa para quem executou a totalidade do contrato e não recebeu os valores devidos. Para ingressar judicialmente o empresário necessitará juntar todos os documentos que comprovem a execução do contrato firmado com a administração pública. Estes documentos podem ser medições realizadas pelo fiscal do contrato, notas fiscais apresentadas, fotografias, protocolos, enfim, qualquer documento que demonstre que não há inadimplência por parte do empresário.
Além disto é importante demonstrar o marco temporal de apresentação da nota fiscal para pagamentopor parte da administração pública. Por isto é importante a realização de protocolo de apresentação da nota fiscal e dos documentos que se fazem necessário acompanhar. É deste protocolo que passará a contar o prazo do ente público para pagamento. Munido destes documentos poderá proceder com a execução do título extrajudicial, inserindo a Administração Pública como ré no processo.
Qual o prazo para cobrar os valores e os valores sofrem reajuste?
A cobrança judicial pode ser realizada em até 05 anosapós a inadimplência do órgão público, ou seja, o prazo começa a contar no dia seguinte ao último dia para pagamento. A regra geral é que os valores sofram atualização pelo IPCA-e e a incidência de juros de 0,5% ao mês. No entanto, pode ser que em alguma licitação o contrato preveja outras formas de atualização, o que deve ser observado quando do ingresso da ação.
E demora?
Em algumas comarcas há a instalação de varas da Fazenda Pública, o que acaba por agilizar o andamento do processo. As Varas da Fazenda Pública são juízos especializados no andamento de processo contra o Poder Público, fazendo com que as ações recaiam em um juízo especializado. Não é possível precisar o tempo de tramitação dos processos, visto que para isso se faz necessário conhecer a velocidade de andamento dos processos em cada vara da fazenda pública. O tempo médio de duração de um processo, segundo o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, é de aproximadamente 2 anos e 3 meses.