Lei 14.443/2022 / Nova Lei sobre a Laqueadura já está valendo desde 01 de março!
A Lei n° 14.443 foi aprovada em agosto de 2022 e entrou em vigor no início do mês de março de 2023. O dispositivo de lei versa sobre o planejamento familiar e regulamenta a realização de procedimentos contraceptivos. Mas o que é a laqueadura? A laqueadura é um processo cirúrgico contraceptivo com o objetivo de esterilização definitiva da mulher, ou seja, impedindo que ocorra uma gravidez. As principais alterações advindas da nova lei são:
- A redução da idade mínima para realizar a laqueadura, que passou de 25 anos para 21 anos;
- Quem tiver pelo menos dois filhos vivos poderá fazer o procedimento mesmo se tiver menos de 21 anos de idade;
- Não é mais necessário o consentimento do cônjuge para que a cirurgia seja realizada;
- A mulher gestante pode realizar a laqueadura logo após o parto, desde que manifestada a vontade com 60 dias de antecedência à data prevista para a realização do parto;