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Lei 14.443/2022 / Nova Lei sobre a Laqueadura já está valendo desde 01 de março!

A Lei n° 14.443 foi aprovada em agosto de 2022 e entrou em vigor no início do mês de março de 2023. O dispositivo de lei versa sobre o planejamento familiar e regulamenta a realização de procedimentos contraceptivos. Mas o que é a laqueadura? A laqueadura é um processo cirúrgico contraceptivo com o objetivo de esterilização definitiva da mulher, ou seja, impedindo que ocorra uma gravidez. As principais alterações advindas da nova lei são:

  • A redução da idade mínima para realizar a laqueadura, que passou de 25 anos para 21 anos;
  • Quem tiver pelo menos dois filhos vivos poderá fazer o procedimento mesmo se tiver menos de 21 anos de idade;
  • Não é mais necessário o consentimento do cônjuge para que a cirurgia seja realizada;
  • A mulher gestante pode realizar a laqueadura logo após o parto, desde que manifestada a vontade com 60 dias de antecedência à data prevista para a realização do parto;
O novo dispositivo de lei é um grande avanço na garantia dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, pois traz alterações que contribuem na autonomia sobre o próprio corpo, reduz burocracias e possui um impacto positivo na vida das mulheres. As novas alterações de idade mínima e desnecessidade de consentimento do parceiro também são aplicadas aos homens que queiram realizar a cirurgia de vasectomia.

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