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LGPD em Licitações: sua empresa está preparada?

Antes de abordar a LGPD em Licitações, relembramos que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mesmo promulgada no ano de 2018, ainda é considerada uma norma recente em nosso ordenamento jurídico. Todavia, o desconhecimento da lei não pode ser usado como fundamento para não atuar conforme suas disposições. Tanto setores públicos como privados devem estar atentos ao que dispõe a LGPD, para resguardar os direitos dos titulares dos dados. O poder público, em especial é detentor dos maiores bancos de dados de pessoas físicas, haja vista que em seu poder estão os dados de todos, ou quase todos, os cidadãos brasileiros, seja para cobrança de impostos, seja para adoção de políticas públicas ou para a prestação de serviços públicos essenciais como educação e saúde.

 

De que forma a lei se aplica LGPD em Licitações?

No âmbito das contratações públicas, nota-se que está se tornando cada vez mais importante para a Administração controlar a maneira como as informações pessoais fornecidas a terceiros estão sendo gerenciadas. A LGPD é clara ao permitir que a Administração processe dados pessoais de acordo com as situações descritas no artigo 7º da LGPD. Dentre as situações elencadas pela Lei, destaca-se cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, implementação de políticas públicas e celebração ou execução de contratos. De forma geral, o tratamento de dados pessoais pela Administração está vinculado a atividades específicas, e uma vez que a necessidade de processar esses dados seja encerrada, é necessário descartá-los ou torná-los anônimos, seguindo os princípios gerais de proteção de dados. Cumpre mencionar que o fornecedor contratado pelo ente público também é considerado um agente público durante a prestação de serviços. Ainda, no que tange ao tratamento de dados pela administração pública, torna-se necessário mencionar o disposto no artigo 26 da LGPD, o qual dispõe que a Administração Pública para compartilhar dados pessoais, deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, sempre respeitando os direitos dos titulares.

 

Cuidados que as empresas devem ter em relação a LGPD em Licitações

Portanto, aqueles que estabelecem contratos com a Administração precisam estar cientes de que os dados pessoais fornecidos pelo órgão público serão usados exclusivamente para os propósitos definidos no contrato administrativo. Essa utilização será rigorosamente supervisionada pela Administração, e é responsabilidade do fornecedor comprovar o tratamento adequado dos dados. Assim sendo, é essencial que a redação dos contratos administrativos seja cuidadosa, incluindo cláusulas que estabeleçam obrigações específicas para o cumprimento das diretrizes da LGPD. É relevante deixar claro para o contratado quais precauções a Administração exige no tratamento dos dados pessoais disponibilizados, reforçando a proibição de usá-los para outros fins, especialmente se houver ganhos financeiros para terceiros envolvidos. Ao término do contrato, é necessário comprovar à Administração como os dados pessoais que foram tratados durante a execução do escopo serão eliminados ou tornados anônimos. Além disso, é importante que a cláusula referente a sanções administrativas estabeleça as penalidades para o não cumprimento dessas obrigações específicas. Portanto, estar em conformidade com a LGPD é um aspecto importante para as empresas que desejam participar de licitações, uma vez que o tratamento inadequado de dados pessoais pode resultar em problemas legais, perda de credibilidade e exclusão de processos licitatórios. 

 

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