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Modelos Padronizados de Licitações e Contratos à luz da Lei nº 14.133/21 disponibilizados pela AGU

A Lei n° 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações, apresenta inovação no sentido de prescrever em seus artigos a possibilidade de padronização dos documentos. A ideia é que com a padronização possamos desfrutar de maior segurança jurídica, eficiência e ampliar a concorrência nos certames. A medida parece acertada, se bem utilizada.

 

Caberá ao gestor público e a equipe de compras do órgão administrativo atuar de forma a perceber de determinado modelo de documento é capaz de atender ao que estabeleceu o gestor no expediente administrativo interno do processo licitatório. Também deve atentar se eventuais alterações nos modelos não será capaz de modificar o documento a ponto de implicar em incongruências que acabem por o invalidar.

 

Independente destes pontos, o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP indica como vantagens advindas da padronização a Especificação técnica padronizada de bens e serviços; Minutas dos artefatos da fase preparatória (projeto básico, termo de referência, edital, etc.); Conexão com o painel para consulta de preços, o banco de preços em saúde e a base nacional de notas fiscais eletrônicas; e Minuta de contrato e ata de registro de preços.

 

No portal, atualmente, é possível encontrar documentos gerais, tais como edital e pareceres; documentos utilizados para aquisições, como termo de referência e contratos, e para serviços de engenharia; bem como os modelos de documentos para serviços sem dedicação exclusiva e modelos de contratação direta. Devemos lembrar que os documentos não se constituem em documentos incontestáveis e aplicável em qualquer caso. Cabe à empresa que participará do certame proceder de forma diligente, apresentando impugnação ao edital e os documentos que o integram de forma a garantir que ilegalidades não se perpetuem e que se possa executar o futuro contrato sem maiores entraves.

 

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