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Mulher, você conhece a Lei do Minuto Seguinte? / (Lei 12.845/2013.)

A Lei n° 12.845/13 popularmente conhecida como Lei do Minuto Seguinte, garante atendimento imediato e gratuito às vítimas de violência sexual. O atendimento imediato é realizado no minuto seguinte à agressão e é disponibilizado obrigatoriamente por todas as unidades de saúde integrantes da rede do SUS. A Lei do Minuto Seguinte estabelece formas para um atendimento humanizado, registro de informações e coleta de vestígios.

 

Os serviços a serem prestados são:

  • Diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
  • Amparo médico, psicológico e social imediatos; ⦁ Facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias;
  • Profilaxia da gravidez (uso da pílula do dia seguinte);
  • Prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis;
  • Coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
  • Fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

 

Portanto, em caso de violência sexual, a mulher deve procurar um serviço de saúde pública o mais rápido possível, para que possa receber o tratamento devido, obter medicamentos para prevenir doenças sexualmente transmissíveis e evitar gravidez (contraconcepção), receber um atendimento multidisciplinar com médicos, psicólogos e assistentes sociais, além de receber informações sobre seus direitos legais e sobre os serviços sanitários disponíveis na rede pública.

 

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