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O DNA deu negativo, deve-se ressarcir os valores pagos a título de pensão alimentícia?

Existem casos em que foi determinado o pagamento pelo genitor de pensão alimentícia ao filho, e posteriormente, após algum tempo, o genitor venha a realizar exame de DNA e verificar que na verdade a criança ou adolescente não é seu filho biológico. Também há casos em que foi definida a prestação alimentar por medida antecipada e em seguida há a realização de exame de DNA, vindo o resultado a ser negativo. E então vem a seguinte pergunta: esse dinheiro deve ser ressarcido?

Primeiramente, é necessário entender que os alimentos são irrepetíveis, ou seja, uma vez pagos não mais serão restituídos.

A pensão alimentícia serve para garantir a vida e prover a subsistência de quem não possui meios para isso. Portanto, não há obrigatoriedade de devolver o que foi recebido a título de alimentos.

Porém, existe a possibilidade de se exigir a reparação dos danos (morais ou materiais) através de uma ação própria. Para isso, é necessário restar demonstrada a ocorrência de um ato ilícito e a má-fé de quem pleiteia os alimentos.

Assim, caso restar comprovado que o(a) requerente sabia que o provedor dos alimentos realmente não era o pai e se valeu do pleito para obter auxílio financeiro de terceiro inocente, poderá o Juiz deferir ressarcimento a título de indenização decorrente da prática de um ato ilícito.



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