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PERÍCIA DO INSS NEGADA: confira um passo a passo do que se deve fazer.

Caso o requerente tenha passado pela perícia médica do INSS e acabou tendo seu benefício indeferido é necessário verificar o que levou a este entendimento do perito visando sanar as possíveis dúvidas e inconsistências documentais com alguma das alternativas a seguir, vejamos:
Solicitar um Pedido de Reconsideração:
O pedido de reconsideração é quando o requerente solicita ao INSS uma nova perícia médica, justamente por não concordar com o resultado da primeira perícia pela qual passou.
É necessário se atentar ao prazo de 30 dias para solicitar essa nova perícia, este prazo se inicia da data de indeferimento do benefício e é contado em dias corridos.

Realizar um Recurso Administrativo:

Após o indeferimento do benefício diante da perícia negada o requerente pode optar por fazer um Recurso Administrativo diretamente no INSS.
Neste Recurso é importante informar porque você entende que sua perícia foi negada de forma indevida, sempre se baseando nos laudos e documentos médicos existentes. Via de regra os recursos são enviados ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para ser novamente avaliado.
Possivelmente será marcada nova perícia médica para que um perito possa avaliar a sua incapacidade de trabalhar novamente, devido ao recurso apresentado.
É necessário se atentar ao prazo de 30 dias para solicitar essa nova perícia, este prazo se inicia da data de indeferimento do benefício e é contado em dias corridos.

Ingresso de Ação Judicial:

Por fim, há a alternativa de ingressar com uma ação judicial buscando a concessão do benefício negado de forma administrativa, nesta ação será feita nova perícia médica, com um perito da especialidade na sua lesão ou doença.
O médico especialista irá avaliar a sua lesão ou doença a fundo e verificar se ela incapacita você de forma total para as suas atividades laborais.
A perícia judicial costuma ser mais completa do que a administrativa por dois pontos, primeiro, o médico perito que irá lhe examinar judicialmente é especialista na doença que lhe acomete; segundo, caso o juiz verifique que é necessária outra perícia, ou então que o perito responda a mais quesitos, o próprio magistrado irá intimar o perito para que o faça.
Assim o juiz ficará ciente da sua real situação de saúde e avaliará se você atende os requisitos para ter o seu benefício concedido de maneira mais completa.

 

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