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Prova de vida feita do INSS, que muda em 2023?

O INSS confirmou que ele será o responsável pela aplicação da prova de vida do segurado a partir desse ano, assim o segurado não vai mais precisar sair de casa para fazer a prova de vida. Essa verificação será feita por meio de cruzamento de informações constante na base de dados do INSS ou de órgãos governamentais, assim poderá servir como prova de vida:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Registros de vacinação;
  • Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
  • Comprovante de votação nas eleições;
  • Declaração de imposto de renda;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Emissão ou renovação de carteira de identidade;
  • Emissão ou renovação de carteira de motorista;
  • Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
  • Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico
A regulamentação de como o órgão irá proceder com essa verificação ainda não foi publicada, essa regulamentação informará como serão feitos os cruzamentos de dados dos segurados e o que o segurado deve fazer caso sua prova de vida não seja feita de forma automática. O órgão informa ainda que não serão feitos bloqueios de benefícios por falta de prova de vida por enquanto. Destaca-se que caso o segurado prefira, ainda pode se deslocar até uma agência bancária ou pelo aplicativo MEU INSS para realizar a prova de vida.

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