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Dona de casa, você também pode contribuir com o INSS para garantir sua aposentadoria!

A dona de casa também pode contribuir e receber aposentadoria e outros benefícios do INSS. Para o INSS a dona de casa se enquadra na categoria de contribuinte facultativo, ou seja, é a pessoa que não é obrigada a contribuir para a Previdência e também que não exerce atividade remunerada. Saiba que é possível realizar a contribuição como facultativo em três alíquotas diferentes, são elas:

  • 5% do salário mínimo;
  • 11% do salário mínimo;
  • 20% da remuneração que escolher, limitado ao teto do INSS
As diferenças entre as alíquotas dizem respeito a quais aposentadorias você terá direito. O valor deve ser pago através da Guia da Previdência Social até o dia 15 de cada mês

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