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Planilha de Regime Tributário - Confira as instruções de uso e baixe nosso material gratuito!

 

Como entender a planilha?

 

O Demonstrativo de Resultado de Exercícios (DRE) é uma ferramenta contábil, que serve para demonstrar, como o nome mesmo diz, o resultado financeiro de uma empresa em um determinado período.

O DRE pode ser feito em caráter mensal, bimensal, trimestral, de acordo com a necessidade da empresa para fins de apuração do resultado. Entretanto, como a nossa planilha leva em consideração as questões de ordem tributária, visando o melhor enquadramento, os dados a serem informados possuem uma abrangência anual, pois é o que se leva em consideração quanto aos aspectos de faturamento e enquadramento das empresas.

Analisando a planilha propriamente dita, ela possui campos fixos e campos variáveis.

Os campos variáveis são os campos destinados ao preenchimento pelo usuário. Nestes campos, as informações ali lançadas servem como uma base para compreender os efeitos na tributação.

Os campos fixos são aqueles que promovem os cálculos matemáticos com base no que os campos variáveis são lançados.

Na nossa planilha, os campos variáveis são identificados pelos campos de fundo azul, enquanto os campos fixos são aqueles com fundo branco.

 

Faturamento bruto:

 

É toda a receita operacional que ingressa na empresa. Todo o valor aferido com a venda de produtos ou a prestação de serviços que esteja vinculada diretamente à atividade por ela desempenhada, vinculada à sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que pode ser localizado no cartão CNPJ de cada empresa.

 

 

(Para consultar o CNAE de cada empresa, basta verificar o que consta em seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, clicando aqui)

O faturamento bruto é identificado por um sinal de (+), por se tratar de uma receita. Portanto, é algo que ingressa no caixa da sociedade, e assim deve ser lançado sem qualquer outra retenção.

Exemplo:

  • Se eu vendo um produto por R$ 50,00 (cinquenta reais), que eu adquiro por R$ 15,00 (quinze reais), o faturamento bruto é o total vendido, independente do custo para aquisição. Neste exemplo, se eu vendi R$ 10 .000 (dez mil) produtos a R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, meu faturamento bruto é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Custo por mercadoria vendida:

 

São as despesas vinculadas diretamente a cada produto ou serviço prestado. São custos que são vinculados diretamente à venda daquela operação específica, e não se constituem em uma despesa recorrente, independente de haver ou não a realização da venda.

O custo por mercadoria vendida é identificado por um sinal de (-), por se tratar de uma despesa. Portanto, é algo que é pago pela empresa, um valor que é descontado do caixa para análise financeira.

 

Exemplo:

  • Seguindo nos mesmos moldes do exemplo anteriormente mencionado, os custos de aquisição do produto vendido a R$ 50,00 (cinquenta reais) é de R$ 15,00 (quinze reais) cada. Portanto, o meu custo apurado com a venda de 10.000 (dez mil) unidades é equivalente a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Total faturamento:

 

Neste campo, a conta é simplificada: Com o faturamento bruto, retirando-se o custeio da mercadoria vendida, tem-se o valor real do faturamento daquele produto específico. Este dado é relevante para fins de cálculo do imposto sobre a receita do produto, o que será visto em tópico separado.

 

Exemplo:

  • Ainda no nosso exemplo, com um faturamento bruto de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) referentes à venda de R$ 10.000 (dez mil unidades), com um custo por mercadoria vendida de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), afere-se um faturamento total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) por exercício.

 

Tributos sobre a receita:

 

Sobre a receita, ocorre a incidência de impostos específicos. Neste caso, é preciso aferir quais os impostos que irão efetivamente incidir sobre esta receita.

Estes impostos encontram-se lançados na aba "Diretrizes", onde são informados quais os tipos de impostos e as alíquotas vinculadas.

 

Impostos sobre serviço / produto:

 

São aqueles impostos cobrados normalmente pelos Estados ou Municípios, vinculados à atividade regular. Tratam-se normalmente dos Impostos sobreCirculação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de esfera Estadual, e Imposto Sobre Serviços (ISS ou ISSQN), de competência municipal.

A alíquota varia conforme o produto ou serviço e o Estado ou Município a ser aferida. Para fins de elucidação, a alíquota incidente pode ser alterada na aba "Diretrizes".

 

PIS e Cofins

 

Os principais encargos federais referem-se a PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) conforme IN RFB nº 2121/2020, com a sua alíquota sendo aferida conforme regras bastante específicas.

Em linhas gerais, para não se abordar questões de ordem menos abrangentes conforme cada produto, utilizaremos as linhas gerais previstas na Instrução Normativa da Receita Federal.

Para o lucro presumido, cuja alíquota encontra-se na modalidade de aferição cumulativa (art. 128 da IN RFB 2121/2020), as alíquotas incidem sobre o faturamento bruto (antes de descontada os custos de mercadoria vendida), na seguinte composição:

 

PIS: 0,65%
Cofins: 3%

 

No caso de empresas atuantes sobre Lucro Real, de aferição não-cumulativa, o cálculo é mais complexo, pois neste caso eventuais encargos já pagos aos fornecedores a título de impostos configuram-se como crédito, de modo que o valor -base do imposto não é o faturamento bruto, mas sim o faturamento descontado o valor anteriormente creditado (art. 150 da IN RFB 2121/2020).

As alíquotas, neste caso, considerando os custos de mercadoria vendida e os impostos incidentes, teriam uma alíquota na seguinte formatação:

 

PIS: 1,65%
COFINS: 7,6%

 

As apurações de receita líquida são realizados, portanto, excluindo-se os impostos sobre o serviço / produto, e os encargos referentes a PIS e Cofins.

 

Despesas Gerais

 

As despesas gerais, diferentemente daquelas atreladas ao produto vendido ou ao serviço prestado, são despesas recorrentes ou atrelados ao funcionamento da empresa, que são devidas e ocorrem independentemente de qualquer receita. São os custos que permitem arcar com a estrutura.

Para fins da nossa planilha, elas foram divididas em duas classes, sendo a primeira despesas operacionais, e a segunda, despesas com folha salarial. Essa divisão se faz necessária para que se possa aferir, em campo próprio, os encargos oriundos da contribuição patronal sobre a folha (previstas na aba Diretrizes), que para o enquadramento no Simples Nacional, permite uma interação diferente dos demais regimes tributários.

 

Lucro Operacional (Ebitda - Earnings before interest, taxes, depreciation and amortization)

O EBITDA é um referencial que permite verificar se a operação encontra-se sustentável. Isto porque é a partir do EBITDA que se consegue verificar se as receitas conseguem custear o dia-a-dia da empresa, e garantir a esta um fluxo de caixa minimamente adequado para permanecer em atividade.

O lucro operacional é apurado após descontados da receita líquida as despesas gerais, e excluem-se as receitas e despesas que são alheias à própria operação.

 

Depreciação

 

Quando a empresa possui patrimônio de mobiliário, maquinário ou bens que detém uma periodicidade para ser substituído, pode-se calcular a sua depreciação. Ela é, basicamente, a diluição no tempo do valor do bem para sua reposição. Como estes ativos da empresa vem sofrendo com a desvalorização pelo seu desgaste, a perda de valor deve ser lançada contabilmente.

 

Receitas financeiras

 

A empresa pode obter outras receitas que não seriam vinculadas diretamente à própria operação. Trata-se, por exemplo, do lucro oriundo de uma aplicação de valores que ela detém no caixa, ou mesmo um ingresso de valor no caixa oriundo de um empréstimo tomado. Estas receitas devem ser lançadas como uma forma de entrada de caixa diversa da operacional.

 

Despesas financeiras

 

Assim como as receitas financeiras são advindas de origem diversa da atividade da empresa, o pagamento de contas atreladas a uma alavancagem financeira, tais como as parcelas de um empréstimo, também devem ser contabilizadas adequadamente.

LAIR - Lucro antes do Imposto de Renda (e contribuição social)

Como o próprio nome já refere, este indicador apresenta o resultado do exercício, sem que haja ainda a imputação dos tributos incidentes sobre a renda. Este indicador é obtido a partir da base do EBITDA, somando as receitas financeiras e diminuindo as despesas financeiras e de depreciação.

 

TRIBUTAÇÃO SOBRE RENDA

 

Após a apuração da renda, haverá a incidência de tributos específicos, que são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).As alíquotas de IRPJ e CSLL encontram-se listadas na aba Diretrizes, sendo que o IRPJ deve ser referenciado de acordo com as alíquotas base e a alíquota do excedente. Portanto, sobre o lucro ou faturamento de uma empresa incide a tarifa básica, e, sobre o que ultrapassar este excesso, haverá a incidência da alíquota diferenciada.

 

Exemplo:

  • Base de cálculo: R$ 280.000,00
  • Alíquota básica (15%): R$ 240.000,00 x 15%: R$ 36.000,00
  • Excedente: R$ 280.000,00 (base de cálculo) - R$ 240.000,00 (calculado sobre a alíquota básica): R$ 40.000,00
  • Alíquota sobre excedente (25%): R$ 40.000,00 x 25%: R$ 10.000,00
  • Total IRPJ (alíquota básica + excedente): R$ 46.000,00

 

SIMPLES NACIONAL

 

Promovida esta análise simplificada da incidência dos impostos em um exercício de acordo com os regimes tributários do Lucro Real e do Lucro Presumido, mostra-se necessária a explanação a respeito das empresas enquadradas no Simples Nacional. Assim como o nome sugere, a ideia deste modelo de enquadramento é tornar menos burocrática a contabilidade, partindo-se de pressupostos pré-sugeridos, e agregando diversos impostos sobre a mesma rubrica.

Estes impostos que se encontram vinculados são aqueles vinculados à operação, à renda e à contribuição patronal.

As alíquotas variam de acordo com o faturamento e a atividade. As faixas encontram-se descritas na aba “Anexos Simples”, e a descrição do que configura cada atividade encontra-se em anexo à Lei Complementar 123/2006.

Segundo esta legislação, as atividades ali descritas, conforme CNAEs próprios, podem optar pelo regime da tributação simplificada, o qual abrange os elementos acima mencionados. Vale destacar a necessidade de verificação específica quanto ao enquadramento de cada atividade, para evitar o recolhimento de tributos de forma equivocada.

O Simples prevê, ainda, uma faixa de dedução de impostos, que segue a mesma lógica do cálculo do Imposto de Renda: conforme vai havendo a evolução da base de cálculo (o faturamento bruto), vai havendo também a incidência do tributo conforme o saldo entre a alíquota aplicável e a alíquota anterior.

 

CONCLUSÃO

 

Esta planilha tem por intuito prestar um breve esclarecimento a respeito da forma como se organizam os enquadramentos tributários de acordo com os regimes de Lucro Real, Presumido e pelo Simples Nacional. Incidência de impostos e alíquotas específicas não foram abordados neste singelo resumo. Como orientação, consultem sempre um profissional habilitado para promover a análise em cada caso concreto.

 

ESTA PLANILHA É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA.
Para elaboração do DRE próprio para sua empresa,
consulte um profissional das ciências contábeis.

 

Esperamos que você faça bom proveito deste material!

 

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