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Preciso ter CNPJ para registrar minha marca?

Ao falarmos em registro de marca, normalmente pensamos em um aspecto empresarial, de cunho comercial. Mas o registro da marca é feito exclusivamente por empresas? A resposta é não. Uma pessoa física pode ter um registro de marca também. Porém, os critérios são um pouco diferentes do que quando se busca o registro para uma entidade societária. A lei que regulamenta o registro das marcas e patentes é a Lei 9.279/96, que estabelece, em seu artigo 128, quem pode promover o requerimento para ser detentor de uma marca. O dispositivo legal permite que seja requerido tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica, porém o parágrafo primeiro impõem uma ressalva: é preciso que se tenha alguma relação com a atividade cujo registro se pretende.Quando o requerimento é realizado por uma pessoa jurídica, ela já detém, nos seus atos constitutivos, a informação quanto ao tipo de atividade exercida. Através do objeto social e dos códigos cadastrados dentro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), é possível de imediato verificar qual a atividade em que a empresa esteja inserido. Entretanto, ao ser uma pessoa física a requerente para registro de uma marca, a sua vinculação com a atividade não é tão clara quanto para a pessoa jurídica. Pode ser facilitada, mediante um registro junto a órgão de classe (um engenheiro que detém seu registro no CREA, por exemplo) permite demonstrar a sua efetiva vinculação com a atividade ao qual a marca está relacionada. Nos demais casos, é necessário promover uma demonstração da vinculação, a qual será analisada pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Normalmente, registros de marcas de comercialização de produtos encontram restrições para serem registradas por pessoa física, por se tratar de atividade mercantil propriamente dita, cabendo o exercício legal deste tipo de comércio a pessoas jurídicas. Os registros de pessoas físicas se referem, usualmente, à prestação de serviços, atividades artísticas ou de elementos de alta complexidade. Em caso de dúvidas, busque sempre um advogado para lhe auxiliar na elaboração de seus requerimentos de registro de marcas, seja como pessoa física ou jurídica.

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