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Preço de mercado X Preço dos produtos em Licitação

diferença entre o preço de mercado de um produto, aquele que é ofertado no varejo, dos praticados em licitações? Podemos dizer que há e também é uma boa oportunidade para a empresa majorar o ticket médio de seus produtos.

Como já vimos anteriormente, as licitações são um procedimento criado por Lei, que regulamenta a compra de produtos e serviços, por parte do poder público. A disputa em licitações não se resume somente ao oferecimento do menor preço, mas também em razão do preenchimento dos requisitos necessários para entrega daquele produto ou serviço.

 

Impugnação do edital para incremento de requisitos

Ao estabelecer qual produto ou serviço deseja contratar o ente público também acaba por estabelecer quais os requisitos que devem as empresas preencher para o fim de participar do certame.

A Lei de Licitações (Lei n° 14.133/2021) indica em seus artigos os documentos que devem ser apresentados para comprovação da capacidade técnica e, consequentemente, para que a empresa seja habilitada na Licitação.

No entanto, pode o poder público realizar exigências complementares para alguns certames, como a necessidade da execução mínima de um determinado item. Por exemplo, o edital prevê que para as empresas participarem do certame devem comprovar que executaram 100m2 de muros, por exemplo.

Neste sentido é possível para a empresa impugnar o edital para que veja inserida exigências de habilitação para as empresas. É uma forma de proceder com a exclusão de concorrentes e não ter de resumir a disputa ao preço do produto.

 

Preço de mercado x preço de licitações

A disputa em uma licitação é mais restrita. Pense bem, quantas empresas vendendo o mesmo produto ou serviço que você existe na sua cidade? Agora, quantas dessas empresas vendem para o poder público?

O mercado de licitações é pouco explorado por parte dos empresários, sendo que a disputa fica restrita a um pequeno número de empresas. Havendo menos concorrência, também há menos disputa por preço.

Diferente na venda de varejo, na que se espera o cliente entrar no estabelecimento comercial, a venda em licitação não exige do empresário reduzir o preço de forma absurda, estrangulando a margem de lucro. Também, não exige que se crie condições de pagamento, este é sempre feito à vista, após a entrega do produto ou serviço.

 

Preços inexequíveis ou superfaturamento

Como alguns empresários se “emocionam” no momento da disputa, a Lei de Licitação prevê mecanismos para que se verifique quando um produto ou serviço está sendo ofertado de forma que não seja possível entregar naquele valor, é o chamado preço inexequível.

Não é por se estar em disputa que se deve abrir mão do lucro, até mesmo por ser necessário emitir nota de todos produtos vendidos ao poder público. Assim, a lei prevê situações em que será considerado inexequível o preço ofertado.

Da mesma forma, também não se pode vender os produtos acima do valor do mercado, o que pode ser considerado superfaturamento dos valores, implicando em ilícitopenal e cível.

 

O Preço em Licitação

Assim, o preço de um produto ou serviço em licitação é aquele que contempla a média de mercado, que não se demonstre tão baixo que inviabilize a entrega do foi contratado e nem tão alto a ponto de se considerar como oneração excessiva do poder público.

As vantagens para quem deseja vender para o poder público, pensando sob a perspetiva do preço, é que o recebimento é certo; os preços não precisam ser estrangulados como no mercado a varejo; não se faz necessário criar condições de pagamento mirabolantes, pois o pagamento é realizado à vista; e se sabe a quantia que será ofertada.

Ao iniciar sua empresa no mundo das licitações, tenha em mente que apesar de haver uma série de benefícios para o seu negócio, também existem algumas complexidades burocráticas que merecem atenção. Uma das alternativas para deixar o processo descomplicado e tranquilo, é ter uma assessoria especializada.

 

 

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