Principais diferenças entre a Lei 8666/1993 e a Lei 14133/2021, de Licitações!
A nova Lei de Licitações, n° 14.133/2021, apresenta diversas diferenças em relação à Lei 8.666/1993. Entre as principais mudanças, podemos citar:
Modalidades de licitação
A nova lei ampliou as modalidades de licitação permitidas, criando o diálogo competitivo e a licitação por meio de pregão como novas opções. Além disso, a licitação por meio de pregão passou a ser a modalidade padrão para aquisição de bens e serviços comuns, o que vem sendo chamado de “apregoamento” da concorrência.
Habilitação de licitantes
A nova lei alterou as exigências de habilitação dos licitantes, permitindo a utilização de sistemas de qualificação de fornecedores para comprovação da qualificação técnica, tornando o processo mais eficiente e transparente.
Contratação integrada
A nova lei permite a utilização da contratação integrada em obras e serviços de engenharia. Além disso, a nova lei estabeleceu a necessidade de elaboração de um anteprojeto pela administração pública antes de lançar a licitação.
Formalização dos contratos
A nova lei estabeleceu novas regras para a formalização dos contratos, incluindo a necessidade de apresentação de garantias pelos contratados. Além do seguro garantia, que pode substituir a caução em dinheiro, a nova lei estabelece a possibilidade de realização da obra pela seguradora em caso de inadimplência do contratado.
Fiscalização dos contratos
A nova lei estabeleceu novas regras para a fiscalização dos contratos, incluindo a possibilidade de utilização de sistemas eletrônicos para acompanhamento da execução dos contratos. A utilização de sistemas eletrônicos permite maior transparência e eficiência na gestão dos contratos, além de facilitar a comunicação entre a administração pública e os contratados. As novas mudanças buscam entregar maior celeridade e eficiência ao andamento dos certames, bem como garantir maior segurança jurídica.