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Quanto tempo o INSS tem para analisar um benefício?

De acordo com a Lei (Lei 9.784/1999), o INSS tem 30 dias, após o protocolo do pedido de benefício, para conceder ou negar o requerimento, esse prazo também se refere os recursos administrativos.
Importante observar que esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias caso o INSS demonstre razão expressa sobre o porquê não foi possível apreciar o pedido dentro do prazo estabelecido.
Ainda, de acordo com o Regulamento da Previdência Social, Decreto 3.048/1999, há um prazo de 45 dias para a implantação do benefício, ou seja, após a concessão do benefício este prazo se inicia. Assim como no prazo anterior, há a possibilidade de prorrogação por mais 45 dias caso o INSS apresente justificativa do porquê não houve a implantação dentro do prazo correto.
Porém, no dia 05 de fevereiro de 2021 o Supremo Tribunal Federal homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal em relação aos prazos de análises dos benefícios previdenciários, com o intuito de diminuir as ações judicias de Mandados de Segurança que buscam amparo judicial para que o INSS aprecie o requerimento administrativo quando ultrapassado o prazo legal.
Assim, a partir de 10/06/2021 utiliza-se estes novos prazos para análise de benefícios previdenciários.
O acordo estipula novos prazos para análise do pedido inicial dos benefícios previdenciários e também estipula prazo máximo em que deve ser realizada a avaliação social nos casos de requerimento de BPC/LOAS.
Analisando a tabela se pode verificar que quanto mais urgente o caso, menor o prazo para análise do INSS.


Benefício Previdenciário - Prazo


Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) - 90 dias
Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) - 45 dias
Auxílio Acidente - 60 dias
Pensão por Morte - 60 dias
Auxílio Reclusão - 60 dias
Salário Maternidade - 30 dias
Benefício Assistencial (BPC/LOAS) - 90 dias

Destaca-se que este é o prazo para análise do benefício, ou seja, para o INSS conceder ou negar o benefício, após este prazo se inicia o prazo de implantação de benefício, o qual são 45 dias.
Nos casos em que não há necessidade de perícia médica ou avaliação social, a contagem do prazo se inicia na data do protocolo do requerimento.
Porém, caso tenha requerido benefício que necessite de perícia médica ou avaliação social, a contagem do prazo se inicia a partir do momento em que são finalizados estes procedimentos.

-Vitória Mattos-

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