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Reajuste de contrato em licitação: como fazer?

 O reajuste de contrato em licitação é uma forma de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que pode ser afetado por fatores externos, como a inflação.

O reajuste é previsto na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), que entrou em vigor em abril de 2023 e nota-se grande dificuldade de obtenção do reajuste por parte dos empresários que participam de licitações.

Vamos tentar clarear a situação e lhe ajudar a obter o reajuste de contrato em licitação sem maiores complicações.

 

Hipóteses de reajuste de contrato em licitação

 

É importante entender quais são as hipóteses em que o contrato administrativo pode sofrer alterações em seu aspecto econômico. Vamos elencar algumas dessas possibilidades:

  • Por previsão contratual: O reajuste deve ser previsto no contrato, de forma clara e objetiva. O instrumento convocatório de licitação também deve prever o reajuste de contrato em licitação, para que os interessados possam se preparar para a eventualidade.
  • Por causas posteriores à assinatura do contrato: A Lei de Licitações prevê que o reajuste deve ser realizado quando ocorrerem fatos supervenientes imprevisíveis, que alterem as condições econômicas fundamentais do contrato.
  • Por decisão judicial: O reajuste pode ser determinado por decisão judicial, em caso de inadimplemento da Administração Pública.

A problemática maior surge quando se faz necessário o reajuste de contrato em licitação por fator superveniente à assinatura do contrato, como a inflação, causas que elevem os preços dos insumos ou alteração na legislação aplicável ao caso. 

 

Forma de reajuste

 

O reajuste de contrato em licitação deve ser feito com base em índice que reflita a variação efetiva do custo de produção ou do preço dos insumos utilizados. O índice de reajuste de contrato em licitação deve ser previamente estabelecido no instrumento convocatório de licitação ou no contrato.

Já o reajuste por fator superveniente a assinatura do contrato deve ser formulado de maneira em que reste demonstrado esse fator superveniente, o que se pretende reajustar e qual o valor pleiteado.

Na época em que eclodiu a pandemia no Brasil experimentamos a majoração dos mais variados insumos. O ferro utilizado na construção civil, por exemplo, elevou-se em mais de 300% em alguns locais.

No mesmo sentido em que houve elevação dos insumos, também houve elevação dos pedidos de reajuste contratual, sendo indeferidos.

 

Mas por qual motivo houve o indeferimento?

 

Por falta de comprovação da causa superveniente. É necessário demonstrar que houve um fato externo e que era imprevisível pelas partes, gerando uma majoração inesperada na execução do contrato. Sabemos que a pandemia foi algo público e notório, mas os efeitos dela é que não foram demonstrados nos processos administrativos.

Diante disto é importante apresentar, por exemplo, notas fiscais de momento anterior à licitação e do momento em que se experimenta a majoração dos insumos.

Recomendamos, sempre que possível, que as notas fiscais do momento anterior à majoração sejam do período em que o órgão realizou a pesquisa de preços, demonstrando que o valor base está em consonância com o praticado no mercado.

Também se podem utilizar publicações em periódicos utilizados por parte do poder público e outros sistemas de preços, como a tabela SINAPI.

Além de ser comprovado nos autos as causas e seus efeitos, também se deve indicar de forma precisa o que se pretende reajustar e em qual quantia.

Sem a apresentação de planilhas e outros documentos, confeccionados pela própria empresa, fica difícil para o gestor público decidir de forma favorável ao requerimento da empresa.

 

A fundamentação é importante

 

O reajuste de contrato é uma ferramenta importante para garantir a continuidade da execução do contrato, mesmo em face de fatores externos que possam afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

No entanto, é importante observar que o reajuste de contrato não deve ser utilizado como forma de aumentar o valor do contrato. O reajuste deve ser feito com base em índice e situações que reflitam a variação efetiva do custo de produção ou do preço dos insumos utilizados.

Além disso, é importante que a necessidade do reajuste de contrato seja comprovado documentalmente, garantindo segurança jurídica ao que está por ser feito.

A contratação de um advogado especialista em licitações pode ser útil para garantir que o reajuste de contrato seja realizado de forma correta e segura.

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