Passo-a-passo do Reequilíbrio-Econômico Financeiro
Pedir o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato é sempre um problema. Assim que a Pandemia de Covid-19 eclodiu no Brasil, vislumbramos aumento significativo na realização deste tipo de pedido.
Para quem não sabe, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato é uma hipótese prevista em lei para alterar o valor do contrato, em decorrência de fatores imprevisíveis ou extraordinários que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Mas o que possibilita que eu realize o pedido de reequilíbrio?
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato pode ser realizado em decorrência de diversos fatores, tais como aumento ou diminuição significativa do custo de materiais ou serviços; alteração das condições de mercado; mudanças na legislação; entre outras hipóteses.
Ou seja, pode ser pleiteado no caso de ocorrência de fato imprevisível, ou previsível com consequências incalculáveis, posterior à celebração do contrato, que altere substancialmente a sua equação econômico-financeira e para o qual a parte prejudicada não tenha dado causa.
O fato imprevisível mais comum diz respeito à elevação de preços de insumos de forma considerável, sem que se possa adotar práticas no sentido de coibir ou mitigar os prejuízos provenientes desta elevação. Como falamos no começo do texto, a pandemia foi uma desta hipótese. Quem trabalha com construção civil experimentou aumento do ferro em mais de 300%, por exemplo. Não há como sustentar a execução de um contrato com elevação tão grande.
Como solicitar o pedido?
Para solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o contratado deve apresentar um pedido à administração pública, acompanhado de documentação que comprove os fatos que geraram o desequilíbrio. A administração pública deve analisar o pedido e, caso seja procedente, realizar a alteração do valor do contrato.
O requerimento deve ser bem instruído e descrito de forma a que possa a administração pública compreender os motivos que levam a elevação dos preços e impossibilidade de execução do contrato. Também, deve ser demonstrado, através de provas, os motivos que geram a extraordinariedade dos fatos causadores da elevação dos preços.
Adota-se como praxe a consulta ao corpo técnico da empresa, tal como engenheiros ou contadores, para auxiliar na elaboração deste pedido, demonstrando documentalmente o que se pretende revisar. É que a lei impõe alguns limites, não podendo ocorrer a alteração da essência do contrato; não cause prejuízos a terceiros e seja justificada por fatos imprevisíveis ou extraordinários, ocorridos após a celebração do contrato;
Qual o prazo para pedir o reequilíbrio?
O prazo para fazer o pedido é de 05 (cinco) anos a contar do fato extraordinário que gera o desequilíbrio contratual, ou seja, após este período, mesmo com o preenchimento dos requisitos, não poderá o gestor pleitear a revisão do contrato. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser realizado de forma proporcional, de modo que não gere vantagens ou prejuízos indevidos às partes envolvidas.
É bom lembrar que a administração pública tem de autorizar o reequilíbrio econômico-financeiro de forma formal, mediante instauração de processo administrativo e pareceres do corpo técnico e jurídico.
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato é uma garantia importante para o contratado, pois evita que o mesmo seja prejudicado por fatores imprevisíveis ou extraordinários que alterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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