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Sanções Administrativas em Licitação: como a Holding diminui o risco ao seu patrimônio

Sanções Administrativas em Licitação: como a Holding diminui o risco ao seu patrimônio

 

A Lei n. 14.133/2021, que instituiu a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, prevê um conjunto de sanções administrativas em licitação que podem ser aplicadas aos responsáveis por infrações contratuais. Essas sanções visam a garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes nos contratos administrativos, bem como a responsabilização dos agentes públicos e privados que atuam de forma irregular.

As sanções administrativas em licitação previstas na Lei n. 14.133/2021 são as seguintes:

  • Advertência: é a sanção mais leve e consiste em uma conversa formal com o responsável pela infração.
  • Multa: é uma sanção pecuniária que pode ser aplicada em montante único ou parcelado, conforme a gravidade da infração. O valor varia de 0,5% a 30% do valor do contrato.
  • Impedimento de licitar e contratar: é uma sanção que impede o responsável pela infração de participar de licitações e celebrar contratos com a administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
  • Declaração de inidoneidade para licitar e contratar: é a sanção mais grave e consiste na proibição definitiva do responsável pela infração de participar de licitações e celebrar contratos com a administração pública, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.

 

Descumprimento das sanções administrativas em licitação

 

O descumprimento das sanções administrativas em licitação previstas na Lei n. 14.133/2021 pode gerar uma série de consequências para o responsável pela infração.

Dentre as inúmeras possibilidades, destacamos a possibilidade da Administração Pública proceder com a execução forçada da sanção administrativa em licitação, hipótese em que pode adotar medidas coercitivas para garantir o cumprimento da sanção, como o bloqueio de bens e valores do responsável, além de forçar a realização de determinado ato mediante mandados judiciais.

Pode ainda o poder público ingressar com a execução judicial de eventuais valores, bem como ingressar com ação de reparação de danos para ressarcir-se dos prejuízos que suportou com o inadimplemento do contrato.

Por fim, dependendo do caso, poderá a empresa e seus sócios serem alvo de ação de improbidade administrativa, em que se buscará a sua responsabilização civil e criminal.

 

Holding patrimonial: uma forma de se proteger

 

A holding patrimonial é uma sociedade constituída para a administração de um patrimônio, que pode ser de uma pessoa física ou jurídica. A holding patrimonial pode ser utilizada para proteger o patrimônio do responsável por infrações contratuais, dificultando a aplicação das sanções administrativas em licitação pela administração pública.

Para que a holding patrimonial seja eficaz para a proteção do patrimônio, é importante que ela seja constituída de forma adequada, observando os seguintes requisitos:

  • A holding patrimonial deve ser constituída por pessoa jurídica distinta do responsável pela infração.
  • O patrimônio da holding patrimonial deve ser constituído por bens e valores que não sejam passíveis de constrição judicial.
  • A holding patrimonial deve manter uma contabilidade separada do patrimônio do responsável pela infração.

É importante ressaltar que a holding patrimonial não é uma garantia absoluta contra a aplicação das sanções administrativas em licitação. A administração pública pode adotar medidas para identificar e responsabilizar o responsável pela infração, mesmo que ela esteja constituída em uma holding patrimonial.

Contudo, ela é um mecanismo para afastar o patrimônio do empresário da atividade principal, criando bloqueios de acesso ao patrimônio e separando o que é do empresário e da empresa que consiste em sua atividade principal.

 

Conclusão

 

As sanções administrativas por descumprimento do contrato em licitações são importantes instrumentos para garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes nos contratos administrativos. O descumprimento das sanções pode gerar uma série de consequências para o responsável pela infração, incluindo a execução forçada da sanção, a ação de execução judicial e a ação de improbidade administrativa. A holding patrimonial pode ser utilizada para proteger o patrimônio do responsável por infrações contratuais, dificultando a aplicação das sanções administrativas pela administração pública.

 

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