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Você sabe quais são as formalidades de contratação direta que a Nova Lei de Licitações e Contratos exige?

A Lei de Licitações prevê duas modalidades de contratação direta, o qual podemos dizer que ocorre sem a realização do procedimento licitatório tradicional, com diversas empresas disputando: a dispensa e a inexigibilidade. De forma resumida e simplista, podemos dizer que a inexigibilidade não permite a realização do procedimento licitatório, dadas as circunstâncias que envolvem a contratação em questão. A dispensa de licitação deriva de um ato discricionário da administração pública, onde o administrador poderia realizá-la, mas por ser inconveniente ou inoportuna, é permitido que ocorra a sua dispensa. De forma geral, alguns elementos do procedimento são comuns a ambas as situações, estabelecidas nos artigos 72 e 73 da Lei 14.133/2021. O artigo 72 estabelece o rol de documentos comuns a ambos os procedimentos administrativos, prescrevendo que deverá ser instruído com I - o documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; e VIII - autorização da autoridade competente. Importante destacar que a contratação direta, atendendo aos princípios que regem o processo licitatório, estabelece a necessidade de justificativa para enquadramento em quaisquer das modalidades previstas, e ainda, elementos voltados ao controle financeiro, com a devida justificativa e limites estabelecidos para a contratação. Por se tratar de situação em que de certo modo não há concorrência, a dispensa ou a inexigibilidade dependem do preenchimento adequado dos requisitos constantes no artigo, e, também, da autorização para realização da referida contratação pela autoridade. É que caso a contratação direta seja fraudulenta, negligente ou que tenha uma intenção de obter uma vantagem ilícita, tanto o agente público responsável como o contratado irão responder pelo prejuízo causado aos cofres públicos, em caráter solidário. Outras medidas ou sanções legais podem ainda serem movidas, como por exemplo um processo criminal decorrente da ação de cada um dos envolvidos. Deste modo, torna-se importante observar o procedimento estabelecido na lei e se as etapas foram respeitadas por parte dos agentes públicos e empresas participantes, evitando que resulte em processos cíveis e criminais.

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