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As Fases do Diálogo Competitivo na Lei 14.133/2021: Um Guia Detalhado

O Diálogo Competitivo, previsto na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), é uma modalidade inovadora que busca soluções inovadoras para atender às necessidades da Administração Pública. Essa modalidade se caracteriza por um processo interativo entre a Administração Pública e os licitantes, no qual podemos dividir em cinco fases distintas.

Publicação do Edital

Como em todos os outros certames, o Diálogo Competitivo exige a publicação do edital, onde devem estar presentes os requisitos de qualificação técnica, econômica e jurídica das empresas que desejem participar do certame.

Neste documento também deverá ser possível encontrar a descrição do objeto licitado, ou seja, o problema que não se encontrou solução no mercado e que precisa ser resolvido. A necessidade da administração pública deve ser descrita de forma clara e precisa, indicando os critérios para seleção das empresas que estarão aptas a participar.

Além disso, também deve ser apresentado um cronograma do processo, com datas de cada etapa, prazos, forma de apresentação de recurso e petições e os critérios de julgamento que serão adotados para escolha da proposta que mais se adeque a solução pretendida pela administração pública.

 

Habilitação:

A segunda etapa deste certame diz respeito a análise da documentação necessária para comprovação dos requisitos de participação. É onde a empresa demonstrará que possui capacidade técnica para criar a solução almejada pelo poder público.

É de se mencionar que a Lei de Licitações não prescreve uma etapa recursal para o diálogo competitivo, como o faz no processo comum, aquele previsto no artigo 17 da Lei.
No entanto, devido a complexidade deste procedimento e da necessidade da empresa de participar do processo de criação da solução, entendemos que após a realização da habilitação das empresas deve ser aberta fase recursal para os licitantes. Assim será garantida a ampla defesa e o contraditório, evitando que decisões judiciais atrapalhem o andamento do certame.

 

Diálogo

A terceira etapa diz respeito ao diálogo, ou seja, serão realizadas reuniões com os licitantes para que apresentem soluções e ocorra o debate sobre o objeto da licitação. Importante mencionar que essas reuniões são sigilosas e serão gravadas, sendo realizadas entre empresa licitante e poder público, de forma individualizada.

Nestas reuniões, que poderão ser mais de uma, a administração pública e as empresas fornecem informações adicionais e respondem às dúvidas que possam surgir, possibilitando a construção da solução inovadora. Elas possuem como objetivo refinar o objeto da licitação e identificar a melhor solução para a Administração Pública.

Podemos dividir a fase do diálogo em algumas etapas: (i) a primeira, que é uma sessão pública de abertura, onde ocorrerá a apresentação das propostas iniciais pelos licitantes. Após, (ii) ocorrem rodadas de diálogo, oportunidade em que ocorre interação entre a Administração Pública e os licitantes para aprimorar as soluções. E, por fim, a sessão pública de encerramento, em que há a apresentação das propostas finais pelos licitantes.

(iii) Apresentação de Propostas Finais. Nesta etapa as empresas realizam a apresentação de proposta técnica, com o detalhamento da solução proposta, devendo incluir a metodologia que pretendem aplicar, o cronograma de execução e quem será a equipe técnica responsável. É também nesta etapa que é apresentada a proposta financeira, em que a empresa dirá o quanto cobrará para executar o trabalho técnico a ser contratado.

 

Julgamento e Adjudicação

Como já mencionado anteriormente, a fase recursal iniciaria neste momento. Contudo, entendemos que ela deva seguir cada uma das etapas, garantindo que todas as empresas possam participar do certame e não serem desclassificadas por desconhecimento técnico da comissão de licitações.

Neste momento da licitação, o poder público deverá realizar a análise da capacidade técnica das empresas e a proposta financeira apresentada. Devemos lembrar que o diálogo competitivo é uma modalidade complexa que exige planejamento e expertise por parte da Administração Pública e das empresas participantes. A participação em licitações na modalidade diálogo competitivo exige tempo, recursos humanos e financeiros das empresas.

É importante que as empresas se familiarizem com as diferentes etapas do diálogo competitivo para poderem se preparar adequadamente, além de contarem com corpo técnico que conheça não somente do produto ou serviço que se pretende ofertar ao poder público, mas que conheça da Lei de Licitações.

 

 

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