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Black Friday: confira os direitos do consumidor que você precisa saber para fazer boas compras.

A Black Friday se aproxima e a atenção do consumidor deve ser redobrada. O estímulo ao consumo é grande nesta época e, junto com ele, também o aumento de fraudes relacionadas as compras, em especial, as realizadas pela internet. Pensando nisto, vamos dar algumas dicas de como proceder de forma a evitar que se caiam em fraudes na compra de produtos e contratação de serviços. É primordial que o consumidor esteja atento em relação as ofertas, desconfiando daquelas que parecem muito vantajosas e que destoam da realidade. Estamos em uma época de promoção e descontos nos preços, no entanto, ninguém está fornecendo produtos sem lucros. Produtos com valor muito abaixo do comumente praticado é o primeiro alerta. Além disso, deve-se atentar aos sites que se está comprando os produtos, devendo buscar sempre aqueles de confiança e que possuem um bom histórico de vendas. Uma dica é acessar o portal do Reclame Aqui, onde consumidores relatam suas experiências com a mais variada gama de fornecedores. Lembrando que nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, poderá o consumidor desistir de sua aquisição no período de 07 dias. No caso de vício de quantidade ou qualidade, poderá o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: o abatimento proporcional do preço; complementação do peso ou medida; a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; e a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Por fim, a garantia legal para reclamar de problemas no produto adquirido é de 30 dias para produto não durável, como um alimento, e 90 dias para bens duráveis, como um computador. Caso o problema seja oculto, ou seja, somente constatável após certo tempo de uso, o prazo vai começar a ser contado a partir do momento em que se descobrir o defeito. Fique atento a seus direitos e saiba que, além de medidas judiciais, também se pode utilizar dos serviços prestados pelos PROCONS, importante órgão de fiscalização e garantia dos direitos dos consumidores.

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