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Dia do Consumidor – Conheça Seus Direitos e Evite Prejuízos

Rafaella Fernandes

 

 

Você já se perguntou por que existe um dia dedicado a você, consumidor?

O Dia do Consumidor, celebrado em 15 de março, é uma data crucial para lembrar e reforçar seus direitos.

Mas você realmente conhece todos eles? Em um mundo onde as relações de consumo estão cada vez mais complexas, com o crescimento do comércio eletrônico e novas formas de publicidade, é fundamental estar bem informado. Vamos explorar a fundo o que é o Dia do Consumidor, por que ele é tão relevante e, principalmente, quais são seus principais direitos e como exercê-los para garantir uma compra segura.

O que é o Dia do Consumidor e por que ele é tão importante?

O Dia do Consumidor, comemorado anualmente em 15 de março, foi criado para dar destaque à importância dos direitos dos consumidores e promover relações de consumo mais justas e equilibradas. A data serve como um lembrete para empresas e consumidores sobre a necessidade de transparência, respeito e responsabilidade nas transações comerciais.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, é a principal ferramenta jurídica que protege o consumidor contra práticas abusivas e assegura seus direitos em diversas situações.

Com o crescimento do comércio eletrônico, consumidores enfrentam desafios como problemas em compras online, produtos defeituosos, atrasos na entrega, cobranças indevidas e publicidade enganosa.

Muitas vezes, por falta de informação, acabam prejudicados sem saber como agir.

Principais direitos do consumidor que você precisa conhecer:

Produtos com defeito: Se um produto apresentar falhas, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso não seja resolvido, o consumidor pode exigir:

  • Troca do produto;
  • Devolução integral do valor pago;
  • Abatimento proporcional do preço.

Garantia de produtos e serviços: O CDC assegura garantia legal de:

30 dias para produtos não duráveis;

90 dias para produtos duráveis.

  • Cobrança indevida: Caso seja cobrado por um valor incorreto, o consumidor pode exigir a devolução em dobro, acrescida de juros e correção monetária.
  • Publicidade enganosa e abusiva: Anúncios que induzem ao erro ou omitem informações relevantes são proibidos pelo CDC e podem ser denunciados aos órgãos de defesa do consumidor.
  • Direito ao arrependimento: Em compras online, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto ou serviço, garantindo reembolso integral.

Conhecer seus direitos é essencial para garantir uma relação de consumo segura. O Código de Defesa do Consumidor protege contra abusos e fraudes. Caso encontre dificuldades, busque apoio no Procon ou assessoria jurídica especializada.

Consumir de forma consciente e informada é um direito de todos! 

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