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Como funciona um Concurso de Cartório?

 

A titulação de um notário ou registrador é realizada por meio de concurso público, segundo estabelece o art. 236 da Constituição Federal. Este concurso é um dos mais concorridos do Brasil, e muito em razão dos aspectos peculiares tanto do próprio concurso como da atividade em si.

 

 

Notários e Registradores são funcionários públicos?

 

A atividade do notário e registrador é um serviço público delegado a um particular. Em síntese, quer dizer que o oficial não recebe um salário do Estado, pois não é um funcionário público, mas tem direito a receber os emolumentos, que são os valores pagos pelos clientes das serventias pelos serviços prestados. O que pode fazer com que a remuneração destes oficiais atinja valores muito mais elevados que os salários de juízes, por exemplo.

 

Esta já seria uma justificativa para uma ampla concorrência. Entretanto, esta concorrência torna-se ainda mais acirrada quando aborda-se a forma como as serventias são escolhidas após a aprovação do concurso, e porque a classificação em um concurso destes é tão relevante.

 

Etapas do Concurso para Cartório

O concurso inicia-se com a publicação do edital. Neste edital, além das características normais dos concursos, tais quais as matérias, critérios de avaliação, datas de provas, etc., são listadas as serventias que poderão ser providas no concurso. Parte destas serventias são destinadas à remoção (para titulares já providos que querem trocar de serventia), e parte para o ingresso de novos concursados.

 

Após a realização das provas objetivas, subjetivas, provas orais e análise de títulos, além de exames médicos, etapas comuns a quase todos os concursos jurídicos no país, promove-se então a publicação da classificação geral. Esta classificação analisa todos os caracteres de pontuação previstos nos editais, e estabelece a ordem com que os classificados poderão optar pelas serventias listadas no edital de abertura do concurso. Nesta etapa que normalmente ocorrem as grandes disputas judiciais, envolvendo os critérios de classificação, com ações que versam sobre a aceitação ou denegação de títulos para fins de majoração da pontuação, etc.

 

A variação na remuneração e a escolha do Cartório

Com exceção da extensa judicilização anteriormente mencionada, até então este concurso não parece muito diferente de um concurso da magistratura ou do Ministério Público. Entretanto, juízes e promotores, independente da comarca em que forem atuar, irão receber o mesmo salário, salvo exceções decorrentes de particularidades muito específicas. Porém os notários e registradores podem ter diferenças gigantescas nas receitas de suas serventias entre posições muito próximas de classificação, além de questões de projeção de mercado que podem ser determinantes para a escolha da serventia. Vale lembrar que estes oficiais irão se remunerar pelos emolumentos do seu cartório, então o movimento da serventia, a população da cidade, a quantidade de cartórios próximos, tudo pode servir para modificar o entendimento quanto à escolha da serventia a ser escolhida pelo candidato.

 

Esta escolha é realizada em uma audiência pública realizada no Tribunal de Justiça, como um penúltimo ato do concurso. Os candidatos são chamados em ordem de classificação, para que promovam a escolha da serventia de acordo com a lista publicada no edital. Conforme cada serventia vai sendo escolhida, ela é retirada da lista e vai sendo chamado o próximo candidato.

 

Trata-se de uma escolha realizada naquele momento, sem muito tempo para se deliberar a respeito. Com exceção do primeiro colocado, muitas vezes não é possível prever quais serventias estarão ainda disponíveis quando o candidato for chamado para escolher, pois os candidatos anteriores podem se basear em critérios diversos para decidirem o seu destino. E como o tempo após ser chamado para escolha é exíguo, é importante que o candidato tenha um leque de opções ao subir na tribuna para proferir a sua decisão.

 

Considerações finais sobre o concurso

Após finalizada a audiência, o último e definitivo ato é a posse do novo titular, realizada pelo juízo da Direção do Foro da Comarca onde a serventia estiver instalada. Com a posse ao cargo de oficial da serventia extrajudicial, resta concluído o concurso, com o provimento efetivo do então candidato, e agora oficialmente notário ou registrador.

 

 

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