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Direito de arrependimento de compra: como proceder?

Você sabia que existe uma norma que confere ao  consumidor o direito do arrependimento de compra?

Mas, o que seria o direito do arrependimento de compra?

Conforme estabelecido no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), para contratações de serviços ou produtos que ocorrem fora do estabelecimento comercial, seja por telefone ou online, o consumidor tem o direito de desistir da compraou serviço no prazo de 7 (sete) dias a partir do recebimento do mesmo. Desse modo, independentemente de o produto ou serviço apresentar mau funcionamento, defeitos ou qualquer tipo de vício, esse direito deve ser garantido, pois, dentro desse prazo, o fornecedor é obrigado a aceitar o arrependimento de compra do consumidor. Nesses casos, para exercer esse direito, é necessário entrar em contato com o fornecedor  que disponibilizou o item contratado, e solicitar o seu direito de arrependimento. No entanto, o direito do arrependimento de compra, nem sempre é atendido imediatamente, muitas vezes os fornecedores tendem a prolongar os prazos para devolução do valor ou recebimento do produto, esperando que o fornecedor acabe mudando de ideia. Além disso, é comum que alguns fornecedores responsabilizem os consumidores pelos custos de envio ao realizar a devolução dos produtos. No entanto, a 2ª turma do STJ, na ementa do Resp. 1.340.604, determinou que o fornecedor não pode impor empecilhos ao direito de arrependimento de compra. Isto ocorre porque, as compras realizadas pela internet, principalmente, são extremamente comuns na contemporaneidade, devido a agilidade e facilidade de adquirir algo, sem precisar sair de casa.  Desse modo, o fornecedor não pode exigir que o consumidor assuma encargos adicionais por exercer esse direito ou que a devolução do produto ou do dinheiro demore tanto a ponto de desencorajar o consumidor.

Se atente a essas situações

Importante ressaltar que as compras feitas diretamente em lojas físicas, não estão sujeitas a essa obrigação, deixando para o próprio critério do fornecedor, aceitar ou não o arrependimento de compra. Todavia, em casos de vícios ou defeitos do produto, o artigo 18 da mesma lei estabelece o dever do fornecedor de solucioná-los, e se o prazo de 30 (trinta) dias for ultrapassado, o consumidor tem o direito ao reembolso integral, à substituição do item comprado ou ao abatimento do valor. Portanto, de acordo com a norma vigente, o direito de arrependimento de compra é plenamente possível para o consumidor, desde que a compra seja realizada fora do estabelecimento comercial e que o pedido seja feito dentro de 7 (sete) dias, buscando o reembolso do valor pelo fornecedor e a devolução do produto pelo consumidor. Sendo assim, antes de fazer qualquer compra, seja online ou em uma loja física, é aconselhável verificar as avaliações do produto, pesquisar sobre a empresa e ouvir recomendações de fontes confiáveis. No caso de desistência, e cumprindo os requisitos do artigo 49 do CDC, não hesite em contatar o fornecedor e reivindicar seu direito. Se o fornecedor se recusar a aceitar, procure um advogado de confiança para garantir seus direitos! Autora

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