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Exigências em licitação além da Lei n° 14.133/2021

As exigências em licitação vão muito além das constantes na habilitação e na forma de apresentação das propostas e implicam na desclassificação das empresas.
Sabemos que a habilitação engloba critérios técnicos, financeiros e de regularidade fiscal das empresas, mas também há outras leis que podem vir a implicar na inabilitação de empresa e perda de vantagens competitivas.

Legislação ambiental e técnica

Uma das exigências em licitação é a legislação ambiental e técnica. A empresa que atua com afinco em licitações está sempre atenta às diretivas técnicas e ambientais do objeto contratado. É que para que se possa cumprir o contrato administrativo a empresa deve ser capaz de emitir os relatórios, termos de responsabilidade técnica e todos os demais documentos inerentes a atividade que desempenha. Neste contexto, uma boa atuação em licitação, faz com que as empresas busquem o maior número de comprovantes técnicos e de certificações para que possam vir a impugnar a participação de outros licitantes. E aqui vai uma dica de ouro: jamais impugne o edital para retirar exigências em licitação, impugne para incluir exigências. Ao proceder com a impugnação de um edital para que veja excluído exigências a empresa majora a competitividade se o pleito for atendido, o que torna o certame interessante somente ao poder público não para os licitantes. A atuação ao contrário, incluindo exigências em licitação, implica na restrição da competitividade, facilitando com que a empresa possa lograr êxito. Por isso aconselhamos as empresas que atuamos para que estejam sempre buscando certificações e mantendo a documentação técnica e ambiental atualizada. Estes documentos são excelentes ferramentas de restrição de competitividade. Já presenciamos licitação para gerenciamento de resíduos como óleo lubrificante sem qualquer tipo de exigências em licitação de comprovação de capacidade técnica, operacional e de autorização ambiental para gerenciamento de resíduos deste tipo.

Novas leis que implicam em vantagens competitivas

A nova Lei de Licitações apresenta vantagens competitivas, além das que existiam anteriormente, para empresas que respeitam algumas leis que não integram a própria lei de licitações. O artigo 60 da nova lei apresenta critérios de desempate entre duas ou mais propostas. Dentre os critérios, o primeiro dele, diz respeito a apresentação de nova proposta. Como segundo critério, o desempenho contratual prévio, utilizando-se de registros cadastrais para atestar o cumprimento das obrigações. O terceiro requisito diz respeito ao desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. Esta questão foi regulamentada pelo Decreto n° 11.430 de 08 de março de 2023. Este decreto apresentou os requisitos para comprovação destas ações de equidade. Note-se que os programas de equidade devem ser anteriores ao certame, ou seja, a empresa já deve estar adequada aos termos do decreto. Outro critério inovador diz respeito ao desenvolvimento de programas de integridade, popularmente conhecido como compliance. Nas licitações de grande vulto há exigência de implementação de programa de integridade no prazo de 06 meses após a assinatura do contrato, no entanto, neste caso, como os programas de equidade entre homens e mulheres, o compliance deve estar implementado anteriormente a participação do certame. A implementação do programa de equidade entre homens e mulheres e de programas de integridade, além de auxiliar a empresa no desenvolvimento de suas atividades, valorizando os colaboradores e colaboradoras e garantindo segurança nas operações, também garante vantagens competitivas nos certames. É fundamental que quem deseja expandir seus negócios com o poder público preocupe-se com estes dois aspectos, pois a competição é acirrada e qualquer vantagem é muito bem vinda. Autor

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