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Nova Lei de Licitações entra em vigor: o que muda?

A Nova Lei de Licitações (Lei n° 14.133/2021) chegou ao mundo jurídico causando barulho, em especial, devido ao prazo estipulado para que entrasse em vigor.

Inicialmente o prazo para que todos os órgãos públicos estivessem adequados aos ditamos da nova lei de licitação era 31 de março de 2023. No entanto, devido a pressão dos Municípios que consideraram o tempo de um ano insuficiente para a adequação, acabou-se por postergar a vigência da nova lei de licitações.

 

Quando a Nova de Lei de Licitações entra em vigor?

Diante do clamor dos gestores públicos, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória n° 1.178/2023, que prorroga até 30 de dezembro de 2023 a validade da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462/2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002). A medida provisória, atualmente, está em vigor e tramitação no Congresso Nacional, podendo ser acompanhada a tramitação aqui.

No entanto, a Lei n° 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, já está em vigor e podendo ser utilizada pelos órgãos públicos que assim desejarem. É que a MP não vedou a utilização da nova lei de Licitações, mas sim, prorrogou o prazo para se utilizar as leis antigas. Portanto, a nova Lei já está em vigor e, em consulta ao Portal Nacional das Contratações Públicas já é possível verificar que há órgãos utilizando da lei.

 

E o que a Lei 14.133/2021 apresenta de novo?

Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação de uma nova modalidade de licitação e a alteração substancial do processo licitatório. Com a publicação da nova lei é criado o diálogo competitivo, modalidade que permite ao órgão licitante dialogar com os licitantes para desenvolver uma solução mais adequada às necessidades da administração. 

Já a licitação sofre alterações aproximando-se ao procedimento existente e conhecido como pregão, já existente na legislação anterior, que passou a ser a modalidade padrão para aquisição de bens e serviços comuns, como forma de agilizar e desburocratizar o processo de contratação.

 

Novas exigências para habilitação das empresas e no processo

A nova lei de licitações também apresenta mudanças importantes em relação às exigências de habilitação dos licitantes. A Lei de Licitações n° 14.133/20221 estabelece a possibilidade de utilização de sistemas de qualificação de fornecedores, o que facilita o processo de habilitação e amplia a competitividade das licitações.

Além disso, na primeira etapa da licitação será realizada a verificação das propostas, para que só então se passe a análise da documentação do licitante vencedor. Há uma inversão de fases. Diferente de como ocorria Lei n° 8.666/93, agora somente se verificará a documentação de habilitação do licitante vencedor na fase proposta.

Também se destaca que a fase de recursos é una, ou seja, após verificado quem foi o vencedor da Licitação e se aquele vencedor possui todos os requisitos de habilitação é que se abrirá prazo para apresentação dos recursos e posterior contratações. Importante, o prazo é de três (03) dias úteis!

 

Mudanças na contratação integrada

Por fim, a nova lei traz importantes mudanças em relação às contratações integradas, que são aquelas em que a administração pública contrata uma única empresa para realizar todas as etapas do empreendimento, desde a elaboração do projeto até a entrega final. A principal mudança diz respeito à possibilidade de utilização da contratação integrada em obras e serviços de engenharia.

 

Além disso, a nova lei também estabelece a necessidade de elaboração de um anteprojeto pela administração pública antes de lançar a licitação, o que permite uma maior precisão na definição do objeto a ser contratado.

 

Em resumo, a nova Lei de Licitações apresenta uma série de alterações que buscam modernizar e simplificar o processo de contratação pública no Brasil, aumentar a eficiência e transparência das licitações, além de ampliar a competitividade e a participação de fornecedores nas licitações públicas.

 

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