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Vai locar um imóvel para as festas de final de ano? Descubra os seus direitos e deveres!

Quando vem chegando o fim do ano, a primavera começa a se despedir, todo mundo já começa a pensar nas festas e no recesso de natal. Muitas famílias aproveitam estes dias para irem à praia, ou simplesmente darem uma fugida a um lugar diferente para aproveitar momentos de descanso. Ou ainda, pode ser uma possibilidade dos proprietários dos imóveis obterem uma renda extra através da locação na temporada.Aos inquilinos, a tranquilidade desejada ou os momentos de diversão, entretanto, devem obedecer algumas normas, para que sejam estabelecidos os seus direitos e deveres. Aos proprietários, também é importante compreender o seu papel para garantir que a sua propriedade possa ser usufruída, mas também quais os direitos que permitem lhe dar segurança quanto aos direitos que detém. A base legislativa utilizada para referir os pontos aqui elencados é a Lei 8.245/91, também denominada de Lei do Inquilinato, nos seus arts. 48 e seguintes, além das normas gerais dos negócios jurídicos, previstas no Código Civil. I.I Direitos dos inquilinos: - Vistoria: ao inquilino é assegurado o direito de vistoriar o imóvel antes de ingressar no mesmo em definitivo. Isto porque estes contratos de locação por temporada normalmente são feitos com base em anúncios online, e a conferência quanto à exatidão do anúncio é um direito do inquilino.- Funcionalidade do imóvel: o bem locado deve estar em pleno funcionamento, de modo que é direito do inquilino receber o imóvel com condições de servir a sua destinação principal; - Contrato de locação e recibos de pagamentos: mesmo que algumas das locações por temporadas sejam feitas de maneira mais informal, é direito do inquilino ter um contrato que venha a reger a relação entre ele e o locador. Isto auxilia na delimitação de direitos e deveres mais simples, que é motivo de pactuação entre as partes (como horário de chegada e saída, fornecimento de louças, roupas de cama, etc...), que vão além das disposições constantes na lei. Além disso, é direito do inquilino ter uma comprovação dos pagamentos realizados.- Informação: o inquilino tem direito de receber orientações a respeito das normativas do imóvel objeto da locação. Se é um condomínio, ele tem o direito de saber os regramentos próprios daquele prédio, tais como horários de silêncio, normas de circulação, etc.I.II Deveres dos inquilinos: - Entrega do imóvel em perfeitas condições: a locação por temporada é considerada aquela inferior a 90 (noventa) dias. Portanto, o que se espera é que o imóvel seja entregue ao final da locação nas mesmas condições que fora locado, sem que se tenha muita margem para eventuais desgastes decorrentes do uso normal. Os danos então verificados no imóvel podem ser imputados ao inquilino, uma vez que a locação se dá por curto período de tempo. Obviamente, podem haver excessões, decorrentes de vícios ocultos, mas a regra geral impõem a responsabilização ao inquilino pela reparação. -  Pagamento da locação: No aluguel de temporada, normalmente o pagamento é realizado em duas etapas, sendo um valor para a reserva e outro valor para a entrada. A locação por temporada, pela lei do inquilinato, uma das poucas possibilidades de pagamento antecipado. Então se o locador exigir, o pagamento deve ser feito antes da entrada no imóvel, sem prejuízo de outra garantia que possa vir a ser pactuada quanto aos demais gastos porventura existentes (seguro por dano, por exemplo);- Respeito às normas de conduta: O inquilino por temporada não tem qualquer excludente quanto as regras estabelecidas no prédio. Portanto, se as normas do condomínio exigem um horário de silêncio específico, ele tem que ser respeitado, seja pelo inquilino ou pelo proprietário. A violação a alguma destas normas, que vier a gerar algum tipo de prejuízo ao proprietário, pode ter a cobrança repassada ao inquilino.II.I Direitos dos proprietários: - Pagamento antecipado: assim como mencionado anteriormente, a locação por temporada permite que o pagamento integral pelo período de ocupação seja realizado em caráter antecipado, antes da entrega das chaves. Cabe ao proprietário do imóvel estabelecer esta forma de pagamento, podendo ainda ser fracionada, com uma parcela a título de reserva, e o saldo pago antes da entrada no imóvel.- Limitação e condicionamento ao uso: o proprietário pode estabelecer um limite de ocupação do imóvel, para que ele somente venha a ser ocupado por um número específico de pessoas. Pode também condicionar o uso aos próprios inquilinos, impedindo a sublocação a terceiros. - Imposição de multas: pode o locador estabelecer multas pelo descumprimento das normas de conduta dos edifícios, ou qualquer outro tipo de violação. Porém, para que estas multas possam ser impostas, é necessário que se tenha um contrato por escrito, onde as partes assumem as obrigações de forma expressa, para que possa ser cobrado posteriormente. II.II Deveres dos proprietários: - Imóvel apto para o uso: assim como o inquilino tem o direito de receber o imóvel apto a sua utilização, cabe ao proprietário entregá-lo desta forma. Portanto, eventual situação que porventura possa vir a prejudicar este uso ao longo da locação, que não seja causado pelo próprio inquilino, fica sob responsabilidade do proprietário de solucionar a questão. Por exemplo, um chuveiro que queima ou uma suspensão de serviço de internet, por exemplo, cabem ao proprietário do imóvel resolver, para permitir o pleno uso do bem pelo inquilino;- Pagamento de encargos: embora se possa estabelecer contratualmente uma responsabilização do inquilino por eventual despesa extra, a obrigatoriedade de pagamento destes encargos é do proprietário do imóvel. Eventual multa por violação das normas condominiais é atribuída ao apartamento onde a violação é originada. Portanto, em que pese esse valor possa ser posteriormente atribuído ao inquilino, esse direito é em caráter regressivo, devendo o proprietário pagar ao condomínio e buscar o ressarcimento de seu inquilino posteriormente. O mesmo se aplica a eventuais gastos excessivos de água, luz, gás ou outros encargos que eventualmente venham a ser cobrados.Alguns cuidados que sempre se sugere na hora de promover a contratação de locação por temporada: busquem sempre formalizar, de um modo claro, as obrigações de ambas as partes. A informação sobre a estadia, objetivo, regras e limitações precisa estar clara, pelo que se sugere sempre um acompanhamento de um profissional habilitado para auxiliar nestas questões, como um corretor de imóveis ou um advogado. Com estes ajustes realizados, a única preocupação deverá ser como aproveitar os benefícios que a locação por temporada trazem, ao inquilino e ao locador.  

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