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Você sabe qual é a diferença entre Ação Revisional e Revisão de Contrato?

Inicialmente devemos esclarecer que o “nome” que será concedido à ação quando da distribuição se torna irrelevante, então, ação revisional ou ação de revisão de contrato não está certo ou errado, sendo sinônimos. O que se deve tomar cuidado quando se maneja uma ação que se tem por objetivo discutir cláusulas de contratos é quanto a relação jurídica que está sendo debatida naquele contrato. Um contrato em que a relação contratual é tipicamente de consumo, atraí, quando de sua confecção e de ingresso de ações, das disposições do Código de Defesa do Consumidor e Código de Processo Civil. Enquanto um contrato de aluguel atrairá para si a aplicação da Lei de Locações, um contrato de fornecimento de produtos entre empresas pode implicar na utilização do Código Civil e do Código de Processo Civil. O importante de se distinguir nestas ações é justamente a relação contratual que foi estabelecida pelas partes, de modo que se possa auferir se a relação contratual está em consonância com a legislação que acabará por se aplicar a relação contratual. Exemplificando o que se está a dizer podemos imaginar um microempreendedor individual que realiza dois contratos: um de concessão de crédito com uma instituição financeira e outro com um fornecedor de produtos. Ao contrato de crédito com a instituição financeira (a depender do caso) aplicar-se-á o Código de Defesa do Consumidor, enquanto o contrato com o fornecedor de produtos ocasionará a aplicação do Código Civil e seu regramento. Diante dos pormenores que por vezes podem afetar substancialmente a relação contratual e implicar no ingresso de demandas judiciais é que se torna importante o máximo de atenção ao negócio jurídico que se pretende formular e as cláusulas que serão inseridas no contrato.

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