WhatsApp

Blog

Veja nossas postagens

Contratos de Compra e Venda para Fornecedores: Proteja seus Negócios

Rafaella Fernandes

No dinâmico mundo das relações de consumo, os contratos assumem papel fundamental na formalização de transações entre fornecedores e seus clientes, uma vez que esses instrumentos jurídicos servem como ferramentas estratégicas para garantir a segurança e proteção dos interesses de ambas as partes.


No presente texto, exploraremos em detalhes os aspectos essenciais dos contratos, desde sua estruturação adequada até a identificação e eliminação de cláusulas abusivas que podem colocar em risco os direitos e negócios dos fornecedores.

 

1. A Estrutura Essencial de um Contrato de Compra e Venda para Fornecedores

Um contrato bem estruturado deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação das Partes:

 

  • Fornecedor: Nome completo ou razão social da empresa fornecedora, CNPJ, endereço onde é localizado, com rua, número, bairro e município e CEP.
  • Comprador: Nome completo ou razão social da empresa, CNPJ, endereço completo de residência do consumidor, ou onde seja localizado a empresa consumidora, com rua, número, bairro e município e CEP.

b) Objeto do Contrato:
Descrição detalhada do produto ou serviço a ser adquirido, incluindo especificações técnicas, quantidade, qualidade e preço unitário.

c) Condições de Pagamento:
Forma de pagamento (prazo, parcelamento, meio de pagamento, etc.).
Condições de juros, índice de correção monetária e multas em caso de atraso no pagamento.

d) Prazo de Entrega:

  • Data limite para a entrega do produto ou serviço.
  • Local de entrega.
  • Responsabilidades pelas despesas de frete e seguro.

e) Garantias:

  • Especificação das garantias oferecidas pelo fornecedor, incluindo prazo e condições de cobertura.
  • Definição dos procedimentos para solicitação de assistência técnica e resolução de problemas.

f) Rescisão do Contrato:

  • Condições em que o contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes.
  • Definição das penalidades em caso de rescisão unilateral, como multa e o valor correspondente.

g) Foro:

  • Local onde serão resolvidas eventuais disputas judiciais decorrentes do contrato.

 

2. Cláusulas Abusivas:

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que são consideradas nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que:

Limitem os direitos do consumidor: Impossibilidade de devolução de produtos, isenção de responsabilidade por danos causados pelo produto, etc.
Transfiram a responsabilidade do fornecedor ao consumidor: Obrigação do consumidor de arcar com custos de reparo ou troca do produto, mesmo em caso de vício de qualidade, entre outros.


Prejudiquem a liberdade de escolha do consumidor: Imposição de serviços adicionais não solicitados, restrição à livre escolha de fornecedores de serviços, entre outros.


Pratiquem discriminação: Diferenciação de preços ou condições de pagamento em razão de raça, gênero, religião, entre outros.


Onerem excessivamente o consumidor: Multas desproporcionais em caso de inadimplência, retenção de valores em desacordo com a lei, entre outros.

Desse modo, para que os contratos sejam redigidos de acordo com a legislação vigente, se faz necessário contar com a assessoria de um advogado especialista em Direito do Consumidor, para que possam ser identificadas possíveis cláusulas abusivas, as quais podem ser utilizadas contra os fornecedores.


Além de garantir que os contratos sejam criados sob as medidas jurídicas necessárias para proteger ambas as partes, garantindo a segurança jurídica, orientando os fornecedores a esclarecer dúvidas e fornecer informações precisas sobre a legislação consumerista.


Ainda, a assessoria jurídica é essencial para defesa dos interesses dos fornecedores, em caso de processos, reclamações e demais medidas cabíveis, nas relações de consumo, iniciadas ou em face dos consumidores.


É importante mencionar também, que os contratos aqui informados, também podem ser encontrados no meio digital, por meio de compra de produtos ou serviços de forma on-line, onde todos os elementos apontados anteriormente, precisam estar informados na hora da compra.


Como por exemplo, valores do produto/serviço, bem como do frete para entrega, as formas de pagamento, a data de entrega, número de telefone ou e-mail para contato, facilitando o atendimento ao consumidor, informando claramente o necessário, evitando assim problemas futuros.

Conclusão

Conclui-se então, que os contratos são instrumentos essenciais para o sucesso de qualquer negócio. No entanto, para que esses contratos funcionem como verdadeiras ferramentas de proteção, é fundamental que sejam elaborados de forma correta e estejam em conformidade com a legislação consumerista.


Ao buscar a assessoria de um advogado especialista em Direito do Consumidor, os fornecedores garantem a segurança jurídica de seus negócios, previnem conflitos com consumidores e fortalecem sua posição no mercado.

Lembrem-se:

A prevenção é sempre a melhor estratégia. Invista em contratos bem elaborados e revisados por um advogado especialista.
Esteja atento às mudanças na legislação consumerista e busque atualização constante.
Conte com a assessoria jurídica especializada para garantir a segurança jurídica de seus negócios.

 

Receba novidades