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Eu tenho direito, então eu quero. O uso abusivo do direito.

O presente artigo irá explicar de forma simples a aplicabilidade do artigo 187 do Código Civil, possuindo caráter informativo e não objetivando debates acadêmicos.

O ordenamento jurídico apresenta um leque de direitos e obrigações, para pessoas jurídicas e físicas, quase que todas as relações existentes são tuteladas pelo direito. No entanto, esta tutela jurídica não garante a parte a utilização do direito conferido de forma irrestrita e imotivada. A invocação de um direito conferido pelo ordenamento jurídico deve respeitar os princípios de direito, em especial, a boa-fé, os bons costumes e a finalidade econômica e social ao qual o direito é concedido ao beneficiário deste.

Pensando na utilização do direito de forma a atingir sua finalidade o legislador pátrio inseriu no Código Civil o artigo 187, do qual consta a seguinte redação “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

Assim, o titular de um direito que exercendo o poder-dever conferido pelo Estado exceder nesta utilização, ultrapassando os limites da finalidade do direito concedido, da boa-fé que se espera das relações jurídicas existentes ou então pelos bons costumes enraizados em uma população, estará incorrendo em ato ilícito, fazendo com que o exercício de um direito torne-se em fonte de afastamento deste direito. Parece complicado? O meio mais fácil de explicar este artigo do Código Civil é através da exemplificação de situação muito corriqueira nos Tribunais: a apresentação de petições e recursos protelatórios, ou seja, aquelas manifestações utilizadas para retardar o andamento do processo.

Inicialmente vamos analisar os requisitos para configuração do uso do direito de forma abusiva. A redação do artigo já nos indica quais os requisitos: a) a titularidade de um direito e o pleno exercício do mesmo, b) excesso na utilização deste direito, e c) que o excesso seja contrário a finalidade econômica ou social, pela boa-fé ou bons costumes.

É evidente que a parte envolvida em processo judicial possui o direito de proceder com o peticionamento direcionado ao juiz ou tribunal, para que o mesmo proceda com a análise de seus pedidos. O mesmo quanto a apresentação de recursos, com o intuito de ver modificada decisão que lhe é desfavorável e da qual entende haver equívoco no julgamento. O ordenamento jurídico concede este direito e a parte pode exercê-lo.

Contudo, é comum a utilização de recursos e petições para trancar o andamento de um processo, em virtude dos mais variados motivos. Desta sorte, ao proceder aparte com peticionamentos desnecessários ou apenas para retardar o desfecho do processo acaba por incorrer na utilização do direito de forma abusiva. A legislação permite a revisão de certas decisões e a realização de pedidos ao magistrado, no entanto, não concede aval para que a parte perpetue a discussão de determinadas matérias. Não é este o fim ao qual a norma estabelece o direito de petição ou de recurso, a intenção é evitar erros!

E procedendo a parte com a utilização do seu direito de forma abusiva, quais as repercussões deste tipo de conduta? Estará incorrendo em ato ilícito e sofrerá as consequências jurídicas de tal conduta, como a possibilidade de ser alvo de ação reparatória, aplicação de multa em processo judicial, nulidade de eventual ato praticado, entre outras medidas.

Deste modo, é aconselhável a emulação de eventual direito sempre pautado pela necessidade, jamais com o intuito de prejudicar outrem ou protelar o cumprimento de decisões judiciais, visto que isto pode acarretar na aplicação se sanções mais duras e agravamento da situação da parte.

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