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Pensão alimentícia: Tudo que você precisa saber sobre! (cálculo, fixação, revisão, execução e exoneração)

A ação de alimentos pode ser proposta quando a pessoa não possui condições de prover sua própria subsistência, necessitando de auxílio com despesas como alimentação, moradia, remédios, assistência médica, educação, vestuário etc.

A prestação alimentícia pode ser solicitada pelos filhos aos pais, pelos netos aos avós, dos pais aos filhos e os ex-cônjuges em caso de separação. Além disso, o artigo 1.696 do Código Civil refere que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Assim, temos que a prestação alimentar não é um dever somente dos pais aos filhos, podendo recair até mesmo para tios ou irmãos.

A primeira dúvida que surge é, como fazer o cálculo da pensão alimentícia? Não existe uma porcentagem fixa ou um valor padrão, nem mesmo há uma porcentagem ou valor mínimo e máximo a ser utilizado. O cálculo da pensão alimentícia leva em conta fatores como a renda dos pais e as despesas específicas dos filhos.

 

Portanto, para determinar o valor que será fixado de pensão alimentícia, deverá ser observado o trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

Necessidade

A necessidade consiste na necessidade que o alimentado possui de buscar auxílio para a sua própria manutenção, podendo ser demonstrado através de comprovantes de despesas. As crianças já possuem essa necessidade presumida, ou seja, não é preciso comprovação;

Possibilidade

A possibilidade trata da possibilidade que o alimentante tem de prestar os alimentos, ou seja, se o indivíduo possui rendimentos, poderá assumir a responsabilidade da prestação alimentar;

Proporcionalidade

E a proporcionalidade se refere a proporção entre o que se está pedindo e o que o outro tem a oferecer, ou seja, o equilíbrio entre a necessidade e a possibilidade, fazendo com que aquele que tem a obrigação de prestar os alimentos o faça na proporção de seus rendimentos, se pode pagar mais, irá pagar.

 

Mas como funciona a ação?

Na ação de alimentos após o recebimento da petição inicial o(a) Juiz(a) designará uma data para a realização de audiência de mediação e conciliação. Caso não haja acordo entre as partes sobre o valor da pensão alimentícia em audiência, o processo prosseguirá abrindo prazo para o réu apresentar contestação e posteriormente para o autor juntar a réplica.

Após analisar todas as manifestações e provas constantes no processo, o(a) Juiz(a) analisará os três elementos antes mencionados, para determinar o valor que será pago a título de alimentos, fixando um valor “X” ou uma porcentagem sobre o salário, proporcionando àquela criança ou adolescente uma vida digna e um desenvolvimento sadio.

Após algum tempo em que finalizada a ação de alimentos, pode ocorrer de haver mudanças significativas nas circunstâncias financeiras do alimentante ou nas necessidades da criança, seja aumento ou diminuição nos rendimentos de quem paga a pensão alimentícia, seja alteração nas despesas dos filhos, como atividades extracurriculares, questões de saúde, entre outros gastos cotidianos.

Nesse caso, poderá ser solicitada a alteração do valor da pensão alimentícia, seja para aumentar ou diminuir o valor, através da ação de revisão de alimentos.

 

Pensão atrasada - como resolver?

Por mais que o instituto da pensão alimentícia seja algo de extrema importância, principalmente para quem recebe, há casos em que a parte alimentante está devendo valores referentes à pensão. Nesse caso, é possível que o alimentando ajuíze uma ação de execução de alimentos, podendo ocorrer penhoras salariais, apreensão de bens ou outros meios para garantir o pagamento adequado, como a prisão civil.

Por fim, algumas pessoas acreditam que quando o filho atinge a maioridade automaticamente se interrompe o pagamento da pensão alimentícia. Porém, não é assim que ocorre, é necessário uma decisão judicial para extinguir a obrigação da prestação alimentar.

 

A pensão alimentícia é devida aos filhos até que estes completem 18 anos, porém, caso os filhos demonstrem que há necessidade de continuar recebendo a pensão alimentícia, o alimentante poderá ter que continuar o pagamento, como quando o filho não possui renda própria e está cursando o ensino superior ou curso pré-vestibular, bem como caso o filho possua alguma deficiência.

Mesmo que não haja nenhuma dessas hipóteses, o alimentante continuará obrigado a pagar os alimentos até que se ponha um fim a essa obrigação, através da medida judicial cabível, que é a exoneração de alimentos.

A ação de exoneração de alimentos, conforme o próprio nome já diz, tem como finalidade exonerar o alimentante ao pagamento de pensão alimentícia ao alimentando.

 

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