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Tipos de testamento e para que servem

Conheça o que é e como funcionam as disposições testamentárias

 

O testamento é conhecido como disposição de última vontade. Trata-se de um documento onde o testador dispõem sobre considerações, normalmente patrimoniais, que deverão ser atendidas e aplicadas após o seu falecimento.

Os testamentos podem ser divididos em comuns (ou ordinários, previstos no art. 1.862 do Código Civil) e especiais (previstos no art. 1.886 do Código Civil). Os testamentos comuns, os quais se dividem em testamento público, cerrado e particular, são aqueles que são elaborados em situações regulares, e que devem ter a observância de uma série de requisitos para que sejam válidos. Os especiais decorrem de situações emergenciais, e, por isso, encontram algumas dispensa de requisitos formais, mas exigem, justamente, esta situação especial. 

 

Testamentos especiais

 

Os testamentos especiais somente podem acontecer quando uma situação extrema está ocorrendo, devendo ser prestada a disposição de vontade perante a autoridade que se está presente no momento. Os testamentos especiais podem ser marítimo, aeronáutico e militar

 

Testamento aeronáutico e marítimo

 

Nestes casos, o testamento é feito quando o testador estiver em viagem, e no curso desta viagem, faz o seu testamento perante o oficial responsável pela embarcação ou aeronave, junto de duas testemunhas. O testamento é então registrado junto ao diário de bordo. 

Entretanto, o testamento perde o efeito se o testador não falecer na viagem, ou nos noventa dias subsequentes, ou, ainda, se tivesse a oportunidade de fazer o testamento na forma regular. 

 

Testamento militar

 

Semelhante aos testamentos aeronáuticos e marítimos, o testamento militar se aplica quando o oficial estiver em campanha, em local sitiado e sem a possibilidade de fazê-lo de forma ordinária. No caso do testamento militar, este também perde o efeito caso o militar não venha a falecer em virtude da situação, salvo se o documento preencher os requisitos para que se enquadre em uma das formas regulares válidas (cerrado ou particular).

 

Testamentos ordinários

 

Os testamentos comuns ou ordinários são aqueles que são regularmente realizados, e não dependem da aferição de uma condição especial para que possam ser validados. São dividos em três tipos: público, cerrado ou particular. 

 

Testamento público

 

O testamento público é o mais utilizado, por se tratar da lavratura deste ato perante um tabelião. Nele, o notário irá proceder com a aferição da vontade, verificar se a mesma está dentro do que estabelece a legislação, redigir e ler o ato perante o testador e duas testemunhas, e, após assinado, este testamento fica arquivado nos livros da serventia. 

Apesar do nome de "testamento público", ele não é acessível a qualquer tempo por qualquer pessoa. Uma cópia do testamento somente é passível de ser entregue ao próprio testador, a um terceiro, mediante a apresentação da certidão de óbito do testador.

 

Testamento cerrado

 

Trata-se de documento particular, elaborado pelo testador, e entregue, na presença de duas testemunhas, a um tabelião, que irá efetuar a conferência do teor, e irá lavrar um auto de aprovação, atestando que o testamento feito pelo requerente possui os requisitos para que possa ser aceito como disposição de última vontade. 

Esta lavratura do auto de aprovação é feita também na presença de duas testemunhas. Após realizado o auto de aprovação, o testamento é fechado e costurado, para que venha a ser aberto somente após o falecimento. O testamento cerrado é devolvido ao testador, cabendo ao notário apenas a informação em seus livros quanto à lavratura do auto de aprovação. 

 

Testamento particular

 

O testamento particular é aquele elaborado pelo próprio testador, sem a intervenção do tabelião. Para que possa ser considerado válido, o testamento deve ter a assinatura de três testemunhas que acompanham o ato. Entretanto, as disposições do testamento devem atender a alguns requisitos legais, os quais, caso não atendidos, geram a nulidade do testamento.

Por isto, os testamentos públicos tendem a ser a imensa maioria dos testamentos válidos, pois o notário, como profissional do Direito, possui a incumbência de orientar quem lhe procura quanto a estas restrições, fazendo com que o testamento possa atingir a sua finalidade. 

 

O que cuidar na hora de fazer um testamento?

 

O testamento, como antes mencionado, é uma disposição de última vontade, e que somente gera efeitos após o falecimento do testador. Portanto, não é possível chamá-lo para convalidar o ato, ou esclarecer eventual dúvida que permanecer quanto à interpretação do que era esta vontade. Por isto é um ato formal, cheio de requisitos para que possa o mesmo ser válido. 

Além disso, questões de ordem material devem ser verificadas quando da lavratura do ato, pois a existência de herdeiros necessários impõe alguns limites quanto o que é passível de herança. Se o testador possuir herdeiros necessários (filhos, cônjuge ou pais), ele não pode direcionar a integralidade dos bens, devendo respeitar uma parcela equivalente a metade dos bens para estes herdeiros necessários. A esta reserva, se dá o nome de "legítima".

Portanto, é preciso que o testamento respeite alguns elementos essenciais: 

  • Questões de ordem formal: verificar se os elementos quanto à elaboração foram realizados em conformidade (presença de testemunhas, realizado por escrito, etc...); 

 

  • Questões de ordem material: se o beneficiário do testamento é uma pessoa (física ou jurídica) determinada ou determinável (alguém que ainda não nasceu, por exemplo, filho de Fulano e Fulana), e ainda, a capacidade de disposição do patrimônio.

 

O testamento substitui o inventário?

 

Aqui talvez seja a questão mais importante a se destacar quanto ao testamento. Muitas pessoas fazem o testamento e acabam achando que, com isto, não será preciso realizar o inventário. Mas para a pergunta do tópico, a resposta é NÃO! O testamento não substitui o inventário, ele apenas direciona como o patrimônio deva ser tratado e partilhado no próprio inventário

Portanto, o testamento é parte do inventário, não gerando efeitos diretos e autônomos, devendo ser trazido para o processo de partilha para que este possa efetivamente destinar os bens a quem for indicado no testamento.

 

Procedimento para validação do testamento

 

Como o inventário possui requisitos de ordem formal e material, e não pode ser confirmado pelo testador quando da sua utilização, em virtude da geração dos efeitos após a sua morte, o testamento exige uma intervenção judicial.

Trata-se de um procedimento de registro de testamento, onde o Poder Judiciário, com a intervenção do Ministério Público, verifica se os requisitos para validade do testamento foram devidamente atendidos. Nestes casos, a aprovação do testamento e o seu registro é o que tornam ele apto a ser levado a efeito perante o processo de inventário. 

Nos filmes e novelas, os testamentos tendem a ser algo bastante solene, e que aparentemente gerariam efeitos imediatos aos beneficiários. Entretanto, na vida real e no Direito brasileiro, a situação é bastante diferente, como podemos ver acima. Na dúvida, sempre busque um profissional capacitado e experiente no assunto para orientações. 

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