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Você sabia que o envio de publicidade direcionada necessita do consentimento do cliente?

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, a famosa LGPD, cabe ao consumidor dizer se quer ou não, receber propagandas, promoções, informativos e demais formas de publicidade utilizadas pelas empresas. É através do termo de consentimento que as pessoas físicas manifestam a sua vontade de receber materiais publicitários. Importante ressaltar que a qualquer momento é possível revogar o consentimento outrora concedido. Tais medidas visam resguardar a privacidade das pessoas físicas, tendo em vista que, embora seja realizado o tratamento de dados quando de negócio jurídico firmado, os dados deverão ser excluídos, não podendo permanecer no banco de dados por longos períodos, exceto quando do consentimento ou quando for necessário, devido a natureza da atividade. Uma dica é que, quando o consumidor receber ligações ou publicidades de empresas ou profissionais que não lhe interessam, informar no mesmo instante e requer a exclusão de seus dados. Caso a empresa não atenda ao desejo do consumidor, poderá ser penalizada sob o fundamento de descumprimento ao disposto na LGPD.

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