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Empresas já foram condenadas pela LGPD?

Já existem registros de empresas condenadas pela LGPD em todo o território nacional. O tratamento de dados pessoais fora regulamento no Brasil, através da  Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, que está em vigor desde o ano de 2020, sendo responsabilidade de todos aqueles que realizam tratamento de dados de pessoas físicas, a adequação de suas práticas a fim de garantir e proteger os direitos dos titulares dos dados. A dosimetria das sanções administrativas aplicadas pela ANPD, publicada em fevereiro de 2023, é considerada um grande avanço quando o assunto é proteção de dados, em especial porque descumprir a LGPD, passará a ser penalizado na proporção das infrações cometidas.

A lei geral de proteção de dados, em seu artigo 52 prevê as sanções a serem aplicadas aquele que descumprir a LGPD. 

Após a publicação da dosimetria, houve a aplicação de sanção à uma microempresa que atua no ramo de telemarketing, por descumprir a LGPD. No caso citado, a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aplicou uma advertência e duas multas no valor de R$7.200,00 (sete mil e duzentos) cada uma. É importante lembrar que as multas aplicadas para quem descumprir a LGPD, tem por base o faturamento da empresa, podendo chegar a 2%, limitado a 50 milhões de reais. Além das sanções administrativas, que são aquelas aplicadas pela ANPD, existe a possibilidade de a empresa ser condenada nas esferas cível e criminal, caso vir a descumprir a LGPD. O número de ações movidas nos tribunais em face de empresas que estão descumprindo a LGPD, é crescente. Os magistrados tem se deparado com frequência com ações de reparação de danos, cujo fato gerado do dano, fora o vazamento de dados ou uso diverso daquele consentido pelo titular. É importante mencionar que quanto mais conhecimento as pessoas físicas tiverem, acerca de seus direitos como titular dos dados, mais passarão a exigir que as empresas cumpram o disposto na LGPD, o que poderá culminar na não contratação de produtos ou serviços de empresas que não tratem dos dados pessoais com o respeito devido.

Empresas condenadas pela LGPD em âmbito nacional

No Brasil, existem várias empresas condenadas pela LGPD, havendo também a condenação de órgãos públicos, tais como Serasa S/A, Portal de notícias Metrópoles, INSS e a META, empresa responsável pelo Facebook, whatsapp e instagram. A condenação da Meta fora no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), por vazamento de dados e tratamento inadequado de dados, ocorridos nos anos de 2018 e 2019.  Ainda que caibam recursos das referidas decisões, já vislumbra-se o entendimento dos magistrados acerca da proteção de dados, no sentido de que uma vez não tendo sido tomadas as devidas precauções, havendo lesão ao direito dos titulares, caberá indenização. Tratar os dados de clientes e colaboradores, além de cumprir o que dispõe a lei, é mostrar aqueles que contatam a empresa, que esta preocupa-se com seus direitos, adotando medidas para a preservação dos direitos dos titulares. Considerando tais situações, é evidente que descumprir a LGPD é uma decisão muito arriscada para as empresas, que podem ser punidas com graves penalidades. Autora

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