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Empresas que não fazem gestão de riscos, farão a gestão de crises!

A Lei Geral de Proteção de Dados representa um grande avanço para o Brasil, pois é através dela que percebe-se a preocupação e importância dispensada aos dados das pessoas físicas, conduta esta adotada na O ditado popular, prevenir é melhor do que remediar, pode ser bem aplicado à proteção de dados, pois é mais fácil, mais barato e mais seguro realizar a implantação do programa de proteção de dados, para que os tratados estejam seguros, o que contribuir para que os riscos de vazamento diminuam substancialmente. A depender da gravidade da infração, será aplicada a penalidade conforme disposto no artigo 52 da LGPD, sem prejuízos de reparação na esfera civil. Assim, em caso de infração grave a empresa pode ser penalizada  de diversas formas, inclusive correndo o risco de ter suspensa a atividade de tratamento de dados. Quanto mais cedo forem adotadas as medidas necessárias e legalmente previstas através da LGPD, menores são os riscos de infrações e consequentemente de punições e prejuízos à empresa.

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