"Informe seu CPF por favor" - confira se essa prática viola os dispositivos da LGPD
Quando falamos em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), podemos dizer que consentimento é uma das palavras chave, juntamente com finalidade, tendo em vista que o titular deve consentir que seja realizado o tratamento de dados e cada dado solicitado deve ser fundamentado em uma finalidade. Assim, ao solicitar o número de CPF, RG ou qualquer outro dado pessoal, é preciso considerar se há a necessidade de tratar tais dados. Podemos citar como exemplo, em um cadastro em uma empresa para receber promoções de forma eventual, não há necessidade de solicitar CPF, haja vista que para o envio de tais informações não há necessidade de se ter acesso a tal informação. Por isso as empresas precisam estabelecer uma política de privacidade, para que sejam tratados somente os dados que são necessários, considerando a responsabilidade pela segurança e privacidade dos dados que estiverem sob seu poder. Noutro norte, os titulares dos dados precisam estar cientes que somente devem informar os dados necessários para a realização do ato ou negócio solicitado, sendo exceção dados a serem informados para cumprimento de dever legal. Os dados pessoais possuem um valor inestimável, devendo ser cuidados e tratados com o devido cuidado.