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Operador de dados, Controlador e DPO de acordo com a LGPD

A LGPD, em seu artigo 5º traz o conceito de operador de dados pessoais, controlador e encarregado, para fins da aplicação da Lei, assim, torna-se relevante entender as responsabilidades de cada um destes personagens que atuam no tratamento de dados pessoais, nas empresas. Que a Lei geral de proteção de dados - LGPD, visa a proteção dos dados das pessoas físicas, a maioria das pessoas já sabe, porém existem algumas peculiaridades que são deveras importantes e, por vezes são deixadas de lado. Dentre elas, destaca-se o papel de cada um dentro do ciclo de tratamento de dados.

Controlador de Dados

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (art. 5º, VI). O controlador dos dados, na maioria das vezes é o proprietário da empresa, pois é a ele que cabe as decisões acerca do tratamento de dados, bem como a decisão quanto a adequação da empresa à LGPD. No caso de a empresa não estar adequada, não ter adotado medidas para a proteção de dados pessoais de clientes e colaboradores, o controlador dos dados é que será responsabilizado.

Operador de Dados

Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (art. 5º, VII). Aqueles que atuam em nome do controlador são os operadores de dados, cita-se como exemplo, pessoas ou empresas terceirizadas que prestam serviços para determinada empresa. O operador de dados deverá atuar conforme as orientações do controlador. Neste norte, cabe ao controlador certificar-se de que o operador também encontra-se adequado à LGPD. De forma prática, são exemplos de operadores de dados, as empresas de vigilância que tratam softwares ou sistemas, para uso diário das empresas. O operador de dados desempenha importantíssimo papel no tratamento de dados, sendo imperioso que suas práticas estejam de acordo ao que dispõe a LGPD.

Encarregado de Dados

Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5º, VIII). O encarregado de dados, também conhecido pela sigla DPOData protection officer, é quem faz a ponte entre o titular e o controlador de dados, bem como com a ANPD, o órgão fiscalizador do cumprimento da LGPD. Cabe ao controlador dos dados a indicação/nomeação daquele que será o encarregado dos dados, sendo que a este cabe, dentre outras funções, a orientação para com os funcionários para certificação de que as medidas de proteção de dados estão sendo adotadas, bem como identificar a necessidade de adoção de boas práticas.

Fique atento e se adeque à LGPD!

Para que a empresa seja considerada adequada à LGPD é de suma importância que controlador, encarregado e operador de dados compreendam qual a função de cada um, pois uma vez que cada um exerça aquilo que lhe compete no que tange à LGPD, a probabilidade do cometimento de infrações reduz de forma significativa. Destaca-se que a não adequação à LGPD, poderá acarretar em multas administrativas que podem chegar a 50 milhões de reais, além de outras sanções, que poderão culminar na suspensão das atividades da empresa, a depender da gravidade da infração cometida. Por isso, conte com a ajuda de um profissional especializado para lhe ajudar a se adequar as normas da LGPD, e a Machado e Mallmann Adovogados pode te ajudar nisso! Lembre-se, a LGPD já é uma realidade, não aguarde a fiscalização da ANPD para adotar as medidas necessárias. Para ver esse e outros conteúdos, nos siga no Instagram @mmadvogados! Autora

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