Tenho acordo de boca com o genitor, mas ele não está cumprindo, como proceder?
Nos casos em que a pensão alimentícia foi acordada verbalmente entre as partes e o alimentante não está honrando com os pagamentos, o valor devido não poderá ser cobrado judicialmente, pois inexiste um título executivo, ou seja, não existe um documento que comprove a obrigação da prestação alimentar.
Isso também se estende em caso de descumprimento ao que foi acordado em relação à guarda e a convivência da criança ou do adolescente.
Portanto, o melhor caminho é regularizar a pensão alimentícia, a guarda e a convivência pela via judicial, pois além de poder executar (cobrar) um eventual descumprimento que possa ocorrer futuramente, também será definido o valor a ser pago pelo alimentante, bem como a convivência e a guarda, em observância ao melhor interesse da criança/adolescente.