A LGPD é aplicável para a Área da Saúde?
Os profissionais da área da saúde diariamente fazem o tratamento de dados pessoais, em especial dados sensíveis, que são aqueles relacionados às condições de saúde dos pacientes, conforme dispõe o artigo 5º, II da LGPD. Assim, estar atento ao que prevê a LGPD é essencial para todos aqueles que atuam na área da saúde, haja vista que, os dados sensíveis devem ser tratados com extremo rigor, requerendo medidas de segurança específicas para que não ocorram vazamentos. Os dados pessoais sensíveis, recebem tratamento especial da LGPD, somente sendo cabível seu tratamento, nas hipóteses expressamente previstas no artigo 11 da LGPD, são estas hipóteses:
- Quando houver o consentimento expresso do titular dos dados, para finalidades específicas.
Caso não tenha o consentimento do titular, os dados sensíveis poderão ser tratados nas seguintes hipóteses:
- cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
- realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
- exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;
- proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
- tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
- garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.